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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PORTARIA MUNICIPAL Nº 300/2025

EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

RESOLVE

Art. 1º Designar como Fiscal de Ata de Registro de Preço os servidores:

MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretor depto Engenharia, Projetos e Cidades, portador do CPF 049.184.041.11, matricula 7166.

De acordo com preceitua na Lei de Licitações nº 14.133/2021, nos Art. 117, e Art. 118, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço Nº 329,330,331 e 332/2025 firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o contratados: VÁRIAS EMPRESAS, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS QUE FICARAM FRACASSADOS NO PREGÃO N° 038/2025 E INCLUSÃO DE NOVOS ITENS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no (ANEXO I), Termo de Referência, com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.

Art. 2º Fica designado como Suplente das referidas atas os servidores:

BATISTA VIEIRA ALVES, agente de conservação, portador do CPF 035.548.398.09, matricula 945.

Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:

a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;

b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;

c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;

d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;

e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 29 de julho de 2025.

João Rogério de Souza

Prefeito Municipal