Carregando...
Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA DLC N° 240/2025

DATA: 01 de agosto de 2025.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Marcilene Rodrigues Padilha, inscrita no CPF n° ***.927.512.-**, como Fiscal Titular, e a servidora Rebeca Saron Pastene Moreira, inscritoa no CPF n° ***.883.751.-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 047/2025, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.936.958/0001-04, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CONSISTENTES EM ORIENTAÇÃO, ASSESSORAMENTO E APOIO TÉCNICO À GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS ESTRATÉGICAS DA ADMINISTRAÇÃO, POR MEIO DA ANÁLISE ESTRUTURADA DE DADOS FINANCEIROS, ORÇAMENTÁRIOS E ADMINISTRATIVOS”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 01 de agosto de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

ANNYE CRHISTINE LEIMANN HUBNER

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se