CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 195/2023
QUARTO TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 195/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A LUCINEIA RAMOS DA SILVA SOUZA, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 05553440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.499.061-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. LUCINEIA RAMOS DA SILVA SOUZA, brasileira, portadora do RG sob o nº 3568241-8 SESP/MT e CPF de nº 005.138.661-59, PIS/NIT n°: 203.206.508-33, residente e domiciliada na Rua das Orquídeas, n° 700, QD 29, LT 01B, Residencial Furlan - Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA prestará serviços correspondentes ao cargo de “APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL” na Escola Municipal Rodolfo Trechaud Curvo, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 195/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 16/06/2025 até 17/12/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Durante o prazo mencionado na Cláusula II, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 1.787,36 (um mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta seis centavos) mensais, com adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
3.2 - Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário do CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (267) 05.002.12.361.1001.2037 – 31.90.04 F.R 1540
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 16 de junho 2025.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
LUCINEIA RAMOS DA SILVA SOUZA
CONTRATADA
CPF: 005.138.661-59
TESTEMUNHAS:
1ª LARISSA DIAS PAULA 2ª MARIA LUIZA MAMEDES FERREIRA
CPF: 060.547.441-94 CPF: 061.320.701-76