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Prefeitura Municipal de Juína

ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA 002/2024

GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PREFEITO

CANCELAMENTO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo AGILI nº 2072/2025

Processo Administrativo nº 269/2024

Concorrência nº 002/2024

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, EM ATENDIMENTO AO “PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO”, DESENVOLVIDO PELAS SECRETARIAS DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (SETASC-MT) E INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (SINFRA-MT) CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO N° 0293/2023, NO MUNICIPIO DE JUÍNA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PROJETOS BASE E MEMORIAL DESCRITIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no disposto no art. 71, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, e considerando os seguintes elementos:

CONSIDERANDO a constatação da ausência da composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas no Edital da Concorrência nº 002/2024 e que a Súmula 258 do TCU preconiza a obrigatoriedade dos Benefícios e Despesas Indiretas na composição do orçamento;

Súmula 258 – TCU “As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicadas mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas”.

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público e evitar eventuais nulidades ou prejuízos à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a recomendação constante no Parecer da Agente de Contratação / Pregoeira, no sentido da anulação/cancelamento do edital em referência;

CONSIDERANDO a inexistência de prejuízo aos licitantes, uma vez que a fase externa ainda não foi concluída;

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar, por razões de interesse público devidamente justificadas, o Edital de Licitação na modalidade Concorrência nº 002/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, EM ATENDIMENTO AO “PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO”, DESENVOLVIDO PELAS SECRETARIAS DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (SETASC-MT) E INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (SINFRA-MT) CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO N° 0293/2023, NO MUNICIPIO DE JUÍNA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PROJETOS BASE E MEMORIAL DESCRITIVO, com fundamento no art. 71, III, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Determinar à Comissão Permanente de Licitação que adote as providências necessárias para a ampla divulgação desta decisão nos mesmos meios em que publicado o edital, bem como a comunicação formal aos interessados que porventura já tenham apresentado manifestação de interesse ou documentos.

Art. 3º Fica autorizada a elaboração de novo edital, com as devidas correções, para a retomada do processo licitatório, observando-se os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e economicidade.

Juína-MT, sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal