PORTARIA PREVIMUNI N.º 027/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor de LUCIANE GOMES DOS SANTOS”.
A Diretora Executiva do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Jose do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1°, inciso I, e §8° da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 10, §7° da Emenda Constitucional no 103 de 12 de novembro de 2019, art. 12, I, alínea a, e art. 14, da Lei Municipal n° 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Jose do Rio Claro – MT, e Lei Municipal no 989 de 21 de janeiro de 2014, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do quadro geral do Poder Executivo do município de São Jose do Rio Claro-MT e dá outras providencias, atualizado pela Lei no 1.555 de 27 de janeiro de 2025.
RESOLVE,
Art. 1º Fica concedido o benefício de aposentadoria por invalidez à servidora LUCIANE GOMES DOS SANTOS, portadora do RG nº 004.XXX.XXX-00 SSP/MT e CPF nº 004.XXX.XXX-00, ocupante do cargo efetivo de Vigia – Classe A, Nível 05, matrícula funcional RE nº 710 e matrícula previdenciária nº 329, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de São José do Rio Claro – MT, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025, conforme processo nº 2025.03.00000007.
§1º A servidora conta com 7.251 dias de efetivo exercício no serviço público, correspondentes a 19 anos, 10 meses e 16 dias de tempo de contribuição.
§2º Os proventos da aposentadoria serão concedidos de forma integral, calculados com base na média aritmética das 80% maiores remunerações de contribuição.
§3º Os proventos serão reajustados conforme os índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, garantida a preservação do valor real do benefício.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,
São José do Rio Claro-MT, 31 de julho de 2025.
CLEIDE DE LIMA SILVA
Diretora Executiva PREVIMUNI
HOMOLOGO:
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal