SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 054/202
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 8.666/93 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
CONTRATADA: HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA LTDA, inscrito no CNPJ sob No. 01.383.835/0001-30, com sede na Rua Benjamin Cerutti, nº. 351, parque Castelândia, Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000, neste ato representado por seu sócio proprietário, Iro Leite
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 054/2023 de 01/07/2023 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 054/2023, oriundo do processo licitatório Administrativo n° 038/2023, gerado pelo Edital de credenciamento n° 003/2023
cujo objeto é a Credenciamento de pessoas jurídicas prestadores de serviços ambulatoriais e Hospitalares na área da saúde (Unidades Hospitalares 24h), para realização de Consultas, exames e procedimentos clínicos e cirúrgicos (internações), para atender as necessidades dos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A prorrogação da vigência contratual, por mais 90 (noventa) dias a partir de 02 de Agosto de 2025 com término em 30 de outubro de 2025, em conformidade com a CLAÚSULA QUARTA – da vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 10 de julho de 2025.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA LTDA
01.383.835/0001-30