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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 058/2024

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

CONTRATADA: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTAO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ - 09.179.444/0001-00, estabelecida na Av. Prainha, nº 9, Bairro: Alvorada - CEP: 78.048-436 – Cuiabá/MT, neste ato representada por seu proprietário o Sr. Jânio Corrêa da Silva,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 058/2024 de 29/07/2024 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 058/2024, oriundo do pregão eletrônico nº. 48/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa gerenciadora de cartão para gestão integrada de manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do Município de Santo Antônio do Leste-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 30 de julho de 2025 com término em 30 de julho de 2026, em conformidade com a CLAÚSULA SEGUNDA – da vigência do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 15 de julho 2025.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO,

GESTAO E TECNOLOGIA LTDA,

CNPJ N°09.179.444/0001-00