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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 09/2025 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 039/2024

TERMO ADITIVO Nº 09/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 039/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º39/2024 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E PELA STAF SISTEMAS LTDA-EPP.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram o Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT e por outro lado a empresa STAF SISTEMAS LTDA-EPP devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 07.941.056/0001-90, estabelecida à Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade nº 1042 – Bairro Centro na cidade de Nova Andradina – MS, representado neste ato pelo seu diretor Sr. RODRIGO TELES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, residente na rua Nelson Figueiredo Junior, nº 891, Bairro Antonio Vendas, cidade de Campo Grande - MS, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 25.198.266-X SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o № 786.255.721-20, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de nº 39/2024, que tem por objeto a contratação de empresa para locação de software de gestão para a Secretaria Municipal de Educação, com garantia das alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento dos usuários, desenvolvido na linguagem web, integrado ao sistema estadual da secretaria escolar digital (SED) de forma automatizada, com disponibilização de data center, backups e suporte técnico sob a responsabilidade da Contratada.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar por igual período de 03 de agosto de 2025 até 03/08/2026, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.

1.2 Em razão do percentual de aumento do Índice Geral de Preços- Mercado de 4,39 % o valor mensal do contrato passa a ser fixado em R$ 5.741,45 (cinco mil e setecentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos),

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

2. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais

Pprivilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 01 de agosto de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

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STAF SISTEMAS LTDA-EPP

CNPJ sob o № 07.941.056/0001-90

                                                           Contratado