PORTARIA Nº 104/2025
PORTARIA Nº 104/2025
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos (em exercício) do Poder Legislativo do município de Várzea Grande - MT, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o recadastramento anual dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos (em exercício), cargos comissionados (em exercício) e contratados (em exercício) do Poder Legislativo.
Parágrafo único: o presente recadastramento não alcançará os servidores terceirizados.
Art. 2º O recadastramento dos servidores públicos possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Portaria anualmente.
Art. 3º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de acordo com o cronograma previsto em anexo, devendo ser realizado pelo setor de recursos humanos.
Art. 4º Os servidores públicos em cargos efetivos (em exercício), cargos comissionados (em exercício) e contratados (em exercício) realizarão seu recadastramento por meio físico.
§1º Deverão ser entregues cópias dos documentos exigidos em Portaria própria para nomeação.
§2º Os títulos cadastrados no sistema, para fins de comprovação de cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional (certificados, declarações e outros), não isentam o servidor da responsabilidade de abertura de processo administrativo solicitando o que entender de direito.
Art. 5º Fica constituída comissão responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação da execução do recadastramento.
Parágrafo único: a comissão será composta por 03 (membros), designados por meio de Portaria.
Art. 6º Os servidores públicos titulares de cargos efetivos (em exercício), cargos comissionados (em exercício) e contratados (em exercício) que, sem justificativa, deixar de fazer o recadastramento no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento de seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas eventualmente cabíveis.
Parágrafo único: o pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento.
Art. 7º O setor de recursos humanos ficará encarregada pelo lançamento e atualização de dados no sistema da folha de pagamento.
Art. 8º Responderá, nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao fazer o recadastramento prestar informações inverídicas ou incompletas.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Benedito Gomes, Várzea Grande, 29 de julho de 2025.
WANDERLEY CERQUEIRA (MDB)
Presidente
ROSEMARY DE SOUZA PRADO
Secretário
ANEXO I
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PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO |
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Interessados |
Período |
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Todos os servidores em atividade do Poder Legislativo (exceto terceirizados) |
01/08 até 01/10 |
O recadastramento, neste período, será realizado por setor, conforme organização da comissão.
ANEXO II
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DECLARAÇÃO DE LOTAÇÃO DA UNIDADE DE TRABALHO Declaro para que produza os devidos fins e legais efeitos que o(a) servidor(a) _________________________________________________________________, matrícula n° ___________, pertence ao quadro funcional da ______________________________________________ da Câmara Municipal de Várzea Grande - MT, lotado no seguinte local de trabalho: ________________________________________________________, exercendo o cargo de ______________________________________________. Por ser verdade, firmo a presente. Várzea Grande - MT, _____/_____/________. __________________________________________CHEFE IMEDIATO (Nome do responsável pela unidade de trabalho) (Matrícula) |