TERMO ADITIVO Nº 12/2025 TERMO ADITIVO Nº 12/2025 AO CONTRATO N.º 37/2024
TERMO ADITIVO Nº 12/2025
TERMO ADITIVO Nº 12/2025 AO CONTRATO N.º 37/2024
CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA A BIRK & CIA -EPP .
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa e a empresa A BIRK & CIA -EPP inscrita no CNPJ: 05.123.504/0001-12. , Pessoa jurídica de direito privado, com se na Avenida A nº 1115, setor oeste município de Vila Rica-MT,CEP: 78.645-000, neste ato representada pelo seu proprietário MARCIO ADRIANO BIRK inscrito no CPF Nº 848.875.161-34 domiciliado na rua 08 nº 180 setor norte município de Vila Rica-MT,CEP: 78.652-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na LEI Nº 14.133/21 suas alterações, firmar o presente termo aditivo mantendo vigência do contrato 37/2024, conforme exigência do Lei ,mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 1.1 1.1 Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar por igual período de 30 de julho de 2025 até 30/07/2026, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente. REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE E OBRAS DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR
2.1 A reprogramação da vigência do contrato fica mantido os valores unitário dos itens do processo.
CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO
3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Santa Terezinha– MT, 30 de julho de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
A BIRK & CIA -EPP
CNPJ: 05.123.504/0001-12
CONTRATADA