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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 13/2025 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 36/2023

TERMO ADITIVO Nº 13/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 36/2023

CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA CONTRUTORA IMPERIO EIRELI- ME.

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa CONTRUTORA IMPERIO EIRELI- ME com sede e domicilio na Rua Laurindo dos santos s/n, vila nova , na cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.482/0001-00, administrada por seu sócio MARCOS AURELIO SOARES COELHO, inscrito no CPF: 033.827.341-76 residente e domiciliado na rua vinte e nove de julho,s/n, qd 03, lt02, setor saúde, na cidade de Confresa-MT, doravante designada CONTRATADA, com base na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 suas alterações, firmar o presente termo aditivo mantendo vigência do contrato de execução de obra, oriundo da Concorrência publica 01/2023, cuja minuta foi examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, conforme exigência do Lei ,mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 31 de julho de 2025 até 31/12/2025, para finalização da obra descrita a baixo. Com base legal na lei 14.133/21 no Art. 107. “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes”.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO

1.1 aditivo contratual referente ao contrato oriundo da concorrência pública 01/2023, contrato n° 36/2023, com objeto CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DA ORLA RIO ARAGUAIA NO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA-MT CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA sob o Termo de Convênio n° 0042-2023, totalizando uma extensão de 19.689,85m² ,tudo conforme Projeto Básico – ANEXO – I: Desenhos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma de Execução.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1 fica mantido valor contratual

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 31 de julho de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRUTORA IMPERIO EIRELI- ME

CNPJ sob o nº 18.363.482/0001-00

CONTRATADA