Carregando...
Prefeitura Municipal de Novo Mundo

TERMO DE RESCISAO CONTRATO 29-2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO-MT, inscrita no CNPJ/MF sob on.º 01.614.517/0000-33, com sede na Rua Nunes Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista, na cidade de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CASCIANO MARTINS REIS, brasileiro, convivente, servidor público e produtor rural, portador do RG nº 1090534-0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 848.681.391-34, doravante denominada CONTRATANTE , e de outro lado a empresa FERRARI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Avenida Ayrton Senna, s/n. °, Centro, Novo Mundo-MT CEP 78528000, inscrita no CNPJ n.º , neste ato representada pelo senhor MARCOS DE OLIVEIRA , empresário, portador do RG n.º 15*****3 SSP/MT e CPF n.º 011.***.***-65, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 015/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este TERMO tem como objeto a RESCISÃO DO CONTRATO 29-2024, firmado entre as partes, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA, ESTOFARIA E SISTEMA DE FREIOS A AR, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ATENDIMENTO A FROTA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO – MT

CLÁUSULA SEGUNDA– DA RESCISAO

Com base na Lei nº 14.133/2021, fica rescindido de pleno direito e de forma consensual o Contrato nº 29-2024, a partir da assinatura deste termo. Essa decisão ocorreu em virtude do pedido de distrato por parte da CONTRATANTE, motivado por irregularidades fiscais identificadas junto à CONTRATADA. Dessa forma, ambas as partes concordam com a rescisão, garantindo o cumprimento das disposições legais aplicáveis

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A rescisão do contrato está fundamentada na Lei nº 14.133/2021, que é a nova lei de licitações e contratos administrativos. Segundo o artigo 90 dessa lei, a rescisão unilateral pode ocorrer por iniciativa da administração pública nas hipóteses de inadimplemento, irregularidades ou por conveniência e oportunidade da administração. Além disso, o artigo 92 prevê a possibilidade de rescisão consensual, quando ambas as partes concordam com o término do contrato, garantindo a observância dos princípios da legalidade, eficiência e transparência.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

Assim, pela assinatura deste termo, concede-se plena quitação de todos os empenhos realizados em favor da CONTRATADA, renunciando expressa e irrevogavelmente a qualquer forma de representação judicial ou administrativa.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão Consensual no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO                                                                                           

O foro competente é o da Comarca de Guarantã do Norte -MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.

E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente termo rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e valor.

Novo Mundo - MT, 01 de agosto de 2025.

PREFEITO MUNICIPAL

Contratante

FERRARI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

CONTRATADA