TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ nº 33.683.822/0001-73, localizada na Av. Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, no ato representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário; inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº 621.323.851-49, portador do Título de Eleitor nº : 014722491864, residente e domiciliado na Rua Trav. Guaratinga, 46, Centro, Nova Bandeirantes, doravante denominado de COMPROMITENTE, e do outro lado COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.571.257/0001-91, sediada na Rua Barão de Melgaço, nº. 2.350, 1º andar, sala 111, Bairro Centro Sul – Cuiabá – MT, CEP: 78.020-800, neste ato representada pelo Sr. MARIO BORGES JUNQUEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 13666932, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, e CPF nº 926.033.191-9, doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, nos termos do parágrafo 6º do artigo 5º da Lei Federal n° 7.347/85 e artigo 585, VII do Código de Processo Civil, e artigo 10 da Lei Federal n° 6.938/81 e artigo 17 do Decreto Federal n° 99.274/90, celebram o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em caráter irrevogável, na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo e:
CONSIDERANDO que a empresa COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI está realizando a CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM CONFORMIDADE COM O DETALHADO DO TERMO DE COMPROMISSO FINANCEIRO CELEBRADO COM A MS/FUNASA – TC/PAC 0417/2014, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO;
CONSIDERANDO que o contrato nº 123/2016 original firmado entre o Município e a COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI foi aditado 11 vezes;
CONSIDERANDO, também, que a obra em questão sofreu paralisação, tendo em vista contingenciamento de recursos pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO que, se considerado o cronograma de desembolso financeiro a obra já está praticamente concluída, porém não tem condições de uso;
CONSIDERANDO que a não conclusão da obra acarretará grave prejuízo à coletividade, por acarretar na Tomada de Contas Especiais e na restituição dos valores já desembolsados pela UNIÃO, o que acarretaria na inadimplência do Município para receber Recursos Extraorçamentário Federal;
CONSIDERANDO que a nova gestão tem procurado regularizar e concluir todas as obras inacabadas no Município; dando-lhes a finalidade prevista no plano de trabalho aprovado;
CONSIDERANDO que a JUDICIALIZAÇÃO não resolverá a conclusão da obra, como tem se visto em vários municípios, transformando os municípios em cemitérios de obras públicas inacabadas, enquanto não realizadas as Tomadas de Contas Especiais pelo Concedente do Recurso ou pelo Tribunal de Contas da União, sendo mais eficiente a dilação do prazo para a COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI – ME concluir a obra;
CONSIDERANDO que não haverá novas prorrogações de prazo, além do estipulado no cronograma anexo, a não ser em “motivo de força maior”, devidamente acordado entre as partes.
CONSIDERANDO, por último, a urgente necessidade de se finalizar as obras, sob o risco de dano ao erário e descumprimento dos objetivos sociais e coletivos decorrentes da necessidade das obras fundamentais para a Saúde Pública do Município,
Resolvem em comum acordo as partes ajustar o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objetos:
1. Em caráter imediato: Viabilizar a retomada das obras de CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM CONFORMIDADE COM O DETALHADO DO TERMO DE COMPROMISSO FINANCEIRO CELEBRADO COM A MS/FUNASA – TC/PAC 0417/2014, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO realizada pelo Município de Nova Bandeirantes com a participação da União (FUNASA), bem como garantir uma solução adequada para o indevido prolongamento da vigência do Contrato.
2. Em caráter corretivo: Proceder as correções em eventuais irregularidades na execução da obra, para dar continuidade à implantação CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM CONFORMIDADE COM O DETALHADO DO TERMO DE COMPROMISSO FINANCEIRO CELEBRADO COM A MS/FUNASA – TC/PAC 0417/2014, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO, obedecendo aos princípios da Administração Pública e executar as obras de acordo com cronograma em anexo.
3. Tem como objeto do Termo de Ajustamento de Conduta do COMPROMISSÁRIO o acordo de concluir a executar a obra objeto do contrato nº 123/2016, firmado com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, conforme cronograma apresentado (anexo a este TAC), cujo prazo final de conclusão das obras está fixado para o dia 03/ 01/ 2026 em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
1) Retomar imediatamente as obras da CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTOS SANITÁRIO DE NOVA BANDEIRANTES, com vistas à conclusão da Obra, conforme plano de trabalho, em continuidade ao contrato firmado;
2) Concluir a obra no prazo fixado no novo calendário fixado pelo COMPROMITENTE, conforme cronograma apresentado anexo a este TAC, cujo prazo final de conclusão das obras está fixado para o dia 03/ 01/ 2026
3) Contratar funcionários e dotar a obra dos equipamentos necessários para a conclusão da obra conforme cronograma apresentado anexo a este TAC;
4) Proceder as correções em eventuais irregularidades na execução da obra, para dar continuidade à implantação CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTOS SANITÁRIO DE NOVA BANDEIRANTES e executar as obras de acordo com cronograma apresentado pela Prefeitura de Nova Bandeirantes;
5) A COMPROMISSÁRIA expressamente concorda que não haverá nova dilação de prazo, exceto por motivo de força maior acordado entre as partes;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE
1) A Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes se compromete a efetuar com pontualidade os pagamentos das parcelas relacionadas com as respectivas medições, inclusive as oriundas de aditivos e realinhamento de preços, desde que as obras sejam realizadas nos termos do contrato firmado.
2) As medições serão realizadas pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes a cada 30 (trinta) dias, a partir da vigência deste Compromisso de Ajustamento.
3) A Prefeitura de Nova Bandeirantes, em caso de realinhamento de preço para a conclusão da obra, se houver anuência do Concedente do Recurso, se compromete para complementar os valores com recursos próprios, caso não haja o aporte pela Concedente;
CLÁUSULA QUARTA – DA QUALIDADE DA OBRA
A COMPROMISSÁRIA expressamente reconhece o direito do COMPROMITENTE de glosar eventuais obras executadas em desconformidade com o contrato, se comprometendo a concluir a obra no prazo ora estipulado e nas condições previstas no projeto básico da obra.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA
O presente termo de ajustamento de Conduta terá eficácia mediante a aprovação da Concedente do Recurso, pois o Convenio já está vencido desde 30/04/2025, sendo que foi solicitado a dilação do prazo para a conclusão da obra da CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTOS SANITÁRIO DE NOVA BANDEIRANTES, conforme Ofício Nº 065/2025 enviado a FUNASA em 28/ 02 /2025.
Parágrafo único – O COMPROMISSÁRIO reiniciará a obra imediatamente, independente da aprovação pelo Concedente do Recurso, somente não será possível a conclusão da obra no prazo exíguo que dispõe.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os valores a serem pagos pelo COMPROMITENTE ao COMPROMISSÁRIO, em comum acordo são os elencados abaixo:
a) Valor Contratual Total Readequado R$ 6.968.971,62
a.1. Saldo do Valor Readequado R$ 780.192,42
b) Valor de Realinhamento R$ 1.789.547,40
b.1. Saldo do Valor Realinhado R$ 514.547,40
c) Valor do Aditivo Contratual de Número 11 (execução de mais 180 ligações domiciliares de esgoto na Av. José Francisco Otênio) R$ 304.752,20
d) Total do Saldo a Pagar pelo Compromitente R$ 1.599.492,02 (um milhão quinhentos e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e dois reais e dois centavos)
e) Forma de pagamento
e.1. 9 (nove) Parcelas Fixas de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil reais), mensais, a partir da assinatura deste TAC, totalizando R$ 652.500,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais)
e.2. Saldo de R$ 946.992,02 dividido em 18 (dezoito) parcelas mensais devidamente corrigidas pelo IGPM Oficial, a partir da assinatura deste TAC, sendo o valor inicial de cada parcela R$ 52.610,67 (cinquenta e dois mil e seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos).
f) Em caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas acima mencionadas, sofrerão multa de 2% incluídas de juros de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Fica autorizada a divulgação do presente Termo para terceiros e público em geral pelas partes. O Município de Nova Bandeirantes disponibilizara publicação de seu extrato no Diário Oficial
CLÁUSULA OITAVA – DA CLÁUSULA PENAL
Pelo descumprimento parcial ou total das obrigações ora assumidas, a COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI - EPP responderá pelo pagamento de 2% do saldo devedor.
Parágrafo Primeiro - Além da compulsória execução das obrigações de fazer e de não fazer, consignadas neste instrumento, incidirá multa de 1% ao mês sobre o saldo contratual.
Parágrafo Segundo - Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, serão adotadas a medidas judiciais.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO
O presente TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5º, parágrafo 6º da Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1985.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Termo de Compromisso tem prazo até a conclusão de execução de todo o projeto do CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTOS SANITÁRIO DE NOVA BANDEIRANTES
CLÁUSULA NONA – DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleita a Vara de Nova Monte Verde para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que possam originar do presente compromisso, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que venha a ser.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, todas devidamente rubricadas.
Nova Bandeirantes, 22 de julho de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
MARIO BORGES JUNQUEIRA
COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI,