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Prefeitura Municipal de Sorriso

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2025

O Município de Sorriso, por meio desta justificativa, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada localmente pelo Decreto Municipal nº 186/2017, torna pública a inexigibilidade de chamamento público para a formalização de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil – OSC Rotary Club de Sorriso Ouro Verde, inscrita no cnpj sob nº 22.783.023/0001-52, entidade sem fins lucrativos, com reconhecida atuação no campo da assistência social e da saúde.

I - OBJETO DA PARCERIA

A atual parceria tem como objeto específico a aquisição de equipamentos ortopédicos permanentes, a saber: cadeiras de rodas, cadeiras de banho, andadores e muletas, para uso gratuito e rotativo por parte da população atendida pelo Projeto “Banco Ortopédico”.

Os equipamentos adquiridos serão disponibilizados sem custo à população em situação de vulnerabilidade, especialmente idosos, pessoas com deficiência, acidentados ou em recuperação de cirurgias, mediante critérios objetivos de triagem e cadastro, sob responsabilidade da entidade.

Trata-se de uma ação de amplo alcance social, com impacto direto na dignidade da pessoa humana, na promoção da autonomia, acessibilidade e inclusão.

II - DO VALOR

O valor total a ser repassado à OSC será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), recurso este oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva nº 41/2025, de autoria do Vereador Acacio Ambrosini, previsto na Lei Orçamentária Municipal nº 3.628/2024 e Lei Municipal nº 3.680/2025 e vinculado à função programática correspondente.

III - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA ANÁLISE DA INEXIGIBILIDADE

A presente justificativa baseia-se no art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. O referido dispositivo prevê ser inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou pela notória especialização da entidade proponente:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

(...)

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de2000.

Em consonância com o §1º do mesmo artigo, considera-se notória especialização a experiência pregressa da organização na realização de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria, com efetividade, continuidade, capacidade técnica e reputação consolidada no meio em que atua.

Nesse sentido, restam plenamente demonstradas as condições legais e fáticas que legitimam a inexigibilidade do chamamento público, conforme análise a seguir:

IV - DA TRANSVERSALIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO

O Rotary Club de Sorriso Ouro Verde é entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, com regularidade jurídica e fiscal, reconhecida como de utilidade pública, cuja finalidade estatutária contempla expressamente a promoção de ações humanitárias, sociais, educacionais e de saúde comunitária, mediante atividades que beneficiam a população em situação de vulnerabilidade.

A entidade possui trajetória consolidada no município, com reconhecimento social e institucional pela continuidade e efetividade de projetos relevantes, entre os quais destaca-se o Projeto “Banco Ortopédico”, em funcionamento há vários anos e referência na oferta gratuita de equipamentos ortopédicos a pacientes com necessidades temporárias ou permanentes.

A especialização do Rotary Club de Sorriso Ouro Verde se revela pela capacidade técnica e operacional demonstrada ao longo de diversas execuções exitosas, pela presença ativa e continuada na área objeto da parceria e também pela estrutura física, administrativa e comunitária já existente, que assegura a implementação imediata e eficaz da ação proposta.

Conforme exigido pela legislação, a entidade apresentou Plano de Trabalho detalhado, com a previsão de aquisição de equipamentos, metas, cronograma de execução e prestação de contas, de acordo com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, moralidade e interesse público

A presente iniciativa alinha-se ao conceito de transversalidade das políticas públicas, uma vez que, ao mesmo tempo, atende a diretrizes da saúde pública, assistência social e direitos da pessoa com deficiência, refletindo uma abordagem integrada e intersetorial.

O fortalecimento do Projeto “Banco Ortopédico” contribui para:

  • o cumprimento do Plano Municipal de Saúde e do Plano Municipal de Assistência Social;
  • a redução da pressão sobre o sistema público de saúde;
  • o estímulo à solidariedade e à responsabilidade compartilhada, por meio do uso rotativo e sustentável dos equipamentos;
  • e a promoção do desenvolvimento humano e da equidade social, sobretudo nas camadas mais vulneráveis da população.

A execução da parceria será fiscalizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 186/2017, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a fiel execução do objeto pactuado e o zelo pela correta aplicação dos recursos públicos.

V - CONCLUSÃO

Diante do exposto, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 186/2017, na documentação acostada aos autos e no parecer técnico favorável emitido, justifico e autorizo a celebração de Termo de Colaboração com o Rotary Club de Sorriso Ouro Verde por inexigibilidade de Chamamento Público.

Justifica-se e autoriza-se, portanto, a celebração do Termo de Colaboração com a referida OSC, visando à continuidade e aprimoramento do Projeto “Banco Ortopédico”, mediante repasse no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Determina-se a publicação do extrato desta justificativa no Diário Oficial do Município, para fins de transparência e controle social. Após o prazo legal de 5 (cinco) dias, na ausência de impugnação, autorizo o prosseguimento para formalização do instrumento jurídico e demais providências legais cabíveis.

Sorriso-MT, 01 de agosto de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal