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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

PORTARIA Nº 1015/2025

PORTARIA Nº 1015/2025

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 395/2025 que dispõe sobre a nomeação de fiscais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislação que trata da matéria; e,

Considerando o Contrato 024/2025 firmada entre o Município de Nova Xavantina e a empresa Excelencia Construtora Ltda - EPP que tem por objeto contratação de empresa de engenharia civil para execução de obra do tipo construção de uma creche, modelo FNDE tipo 1, em acordo com Termo de Compromisso nº 960053/2024/FNDE/CAIXA, no município de Nova Xavantina-MT, conforme edital, projeto e seus anexos Concorrência 005/2024; resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 395/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“.............................................................................................................................................

Art. 1º Nomear os servidores públicos municipais, abaixo relacionado, para atuar(em) como fiscal(is) do Contrato 024/2025, em conformidade com a legislação que versa sobre a matéria:

I – Rhudyeris Avelino Gonçalves, Técnico em Edificações, matrícula funcional 9414;

II – Thiago Mattos Montovani, Técnico em Edificações, matrícula funcional 5112;

III – Yuri Fellipe Yamada Zanchin, Engenheiro Civil, CNPJ 52.506.480/0001-60;

IV – Rosana Klaus, Direção de Engenharia, matrícula funcional 5412;

V – Thiago Soares Caetano, Engenheiro Civil, matrícula funcional 4447;

VI – Andriele Paula Pricinote, Gerente de Contratos, matrícula funcional 5407;

VII – José Silveira Dias, Técnico em Segurança do Trabalho, matrícula funcional 4272;

VIII – Wellington da Silva Ferreira, Engenheiro Civil, CNPJ 51.203.324/0001-68.

.............................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1º de agosto de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal