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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 0201/SAD/2025

PORTARIA Nº 0201/SAD/2025 DE 08 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 059/2025, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 059/2025, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – JOSÉ ROBERTO COSTA MARINHO, Fiscal Substituto – VALDECIR SILVA PASSOS, como Fiscais do Contrato 059/2025, que tem como objeto do presente instrumento a Adesão a ata de registro de preços para aquisição de emulsão asfáltica para manutenção das vias urbanas do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, conforme Adesão à Ata de Registro de Preço n° 02/2025.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 059/2025, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 059/2025;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 08 DE JULHO DE 2025.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL