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Prefeitura Municipal de Cláudia

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO GERENCIAMENTO E ENVIO DOS PROCESSOS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA-MT.

A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CLÁUDIA -MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 04.718.591/0001-98, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pela sua Diretora Executiva, Sra. ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1686606-1 SSP/MT e do CPF/MF nº xxx.639.xxx-98, residente e domiciliada no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa R.B CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.584.569/0001-38, situada na Avenida Curitiba, nº 2734, na cidade de Sorriso, neste ato representado pelo Sr. JEAN FELIPE BOSA, brasileiro, empresário, portador do RG n°94072 DRT/MT , inscrito no CPF nº xxx.815.xxx-74, residente e domiciliado na Rua Avenida Curitiba, nº 2734, Bairro Centro, no Município de Sorriso, denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato nº 005/2021, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar prazo de vigência e aditar o valor da contratação, previstos nas cláusulas Segunda e Terceira respectivamente, do Contrato nº 005/2021, que passam a ter a seguintes redações:

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO

2.1 Fica prorrogada a vigência contratual em mais 12 (doze) meses, contados da data de 02 de agosto de 2025 até 02 de agosto de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

3.1 O valor global do presente aditivo é de R$ 15.153,27 (quinze mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos), pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.262,77 (um mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos), considerando que houve a concessão do reajuste pelo índice de IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, no percentual de 5,35%, pagos na forma inicialmente pactuada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACEITE DA CONTRATADA:

2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do Exercício de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no Item .2.1, da Cláusula Segunda e Item .3.1, da Cláusula Terceira do contrato originário.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 02/08/2021.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 1º de agosto de 2025.

ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI

DIRETORA EXECUTIVA

R.B CONSULTORIA LTDA

JEAN FELIPE BOSA

CONTRATADA

Testemunhas:

____________________________

Shirley Yotzchetz

CPF: xxx.905.xxx-25

____________________________

Tânia Borges Araújo

CPF: xxx.862.xxx-84