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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 0209/SAD/2025

PORTARIA Nº 0209/SAD/2025

DE 14 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 061/2025, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 061/2025, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – JOSELITO DOS SANTOS SILVA, Fiscal Substituto – FRANCISCO JARDEL DA SILVA, como Fiscais do Contrato 061/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, CONFORME CONVÊNIO PACTUADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINFRA/MT SOB O Nº 0665/2024/SINFRA, conforme Concorrência Eletrônica n° 01/2025 e Processo Administrativo n° 008/2025.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 061/2025, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 061/2025;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 14 DE JULHO DE 2025.

REGISTRA-SE;

PUBLICA-SE;

CUMPRA-SE.

____________________________________

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL