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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

10º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO CONTRATO 052 2023

10º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO CONTRATO 052 2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA MAURICIO ANTONIO DE ASSUNCAO CAMPOS LTDA .

DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

As partes, anteriormente qualificadas resolvem: consoante autorização exarada nos autos do processo licitatório nº 27619/2025 e 27619/2025- SMEEL, e considerando o Parecer da Assessoria Jurídica do Município Nº 178/2025, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2025, que observará aos preceitos de direito público, às disposições da Lei nº 8.666/93, e às condições e cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos

DO OBJETO1.1 Constitui objeto deste Termo Aditivo REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO no item 08 do Contrato 052/2023, nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.

1.2

O valor unitário do contrato, após o Reequilíbrio Econômico Financeiro, é R$ 5.10 (Cinco Reais e Dez Centavos)

1.3

Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir de 07/07/2025 conforme data do parecer jurídico 178/2025.

1.4Objeto da contratação após o Reequilíbrio Econômico Financeiro.

Descrição

ESCOLA

VEICULO

P. Unit. Contratado

Percentual Do Reequilíbrio

DIAS

KM/DIA

Valor Do Reequilíbrio/KM

Total km

Valor Global

08 - Rota 08 - Lavrinha , Taruma , Taquaral, Capão, Carijó, Mineradora Brum, Lavrinha, MT 060, Livramento E.M WALDEZ TEIXEIRA

EM. Waldez Teixeira - Lavrinhha V

VAN

4,25

20%

100

245

5.10

24,500

R$ 124.950,00

DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 178/2025.

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 52/2023 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT 01 de Agosto de 2025

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

EMPRESA MAURICIO ANTONIO DE ASSUNCAO CAMPOS LTDA