PORTARIA Nº 1016/2025
PORTARIA Nº 1016/2025
Altera dispositivos constantes na Portaria nº 1094/2024 que dispõe sobre a nomeação de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.335, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências; combinado com o estabelecido na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT., e suas alterações posteriores; em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.360, de 17 de janeiro de 2022, que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1094/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes membros: Laragney Alves Diniz, Odontóloga, matrícula funcional 862 – Presidente/GF, Geyci Aires Farias, Agente Comunitário de Saúde - ACS, matrícula funcional 4367 – Membro/GF, Danilo Francisco da Silva, Assistente Administrativo, matrícula funcional 4446 – Membro/GF e Kelly Maria Bispo Campos, Técnico Administrativo Educacional - TAE, matrícula funcional 3698 – Membro Suplente/GF, que sob a Presidência da primeira procederá aos trabalhos necessários.
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1º de agosto de 2025.
João Machado Neto – João Bang