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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI Nº 01031/2025

DATA: 31 DE JULHO DE 2025.

SÚMULA: Dispõe sobre municipalização e extensão da Estrada Conquista no município de Santa Carmem Estado de Mato Grosso.

A Câmara Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL, PABLO LIBERAL BORTOLAS, ao decorrer o prazo, a luz do que dispõe o art. 66 §3º da Constituição Federal, e combinado com o Art. 34 §3º da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica determinada a municipalização e extensão da “Estrada Conquista” início P-54. 54°41'11,585"”W 12°2'21,288"S até o Rio Arraia, limite com o município de Feliz Natal-MT.

Art. 2º - ficam os proprietários/arrendatários das Fazendas descritas obrigados a respeitar os limites de metragens as margens da estrada para efetuar plantações de lavouras ou construção de cercas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável pelo levantamento, cascalhamento, construção de redutores de velocidade e colocação de placas na referida Estrada.

Art. 4º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.

ESTADO DE MATO GROSSO

EM, 31 de julho de 2025.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal