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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 1.720, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Designa profissional para representação técnica do Município de Sorriso junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de representação técnica do Município de Sorriso perante o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso para a instrução e tramitação de projetos e documentos relacionados à prevenção e combate a incêndio (PPCI);

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de outorga de poderes técnicos específicos a profissional habilitado para atendimento às exigências normativas da corporação militar;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Sr. Marcelo Antônio de Oliveira, engenheiro civil/sanitarista/segurança do trabalho/técnico em eletrotécnica, inscrito no CPF nº 600.575.211-15, portador do registro profissional no CREA/MT sob nº 9766/DMT, com endereço profissional à Av. Tancredo Neves, nº 1168, Sala 207, Centro, CEP 78890-000, no Município de Sorriso – MT, para representar o Município de Sorriso (CNPJ nº 03.239.076/0001-62) junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, exclusivamente para fins técnicos e administrativos relacionados ao Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI.

Parágrafo único. A presente designação confere ao profissional os seguintes poderes:

I – Assinar projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio (PPCI);

II – Assinar o requerimento padrão (Anexo B da NTCB-MT 01);

III – Assinar Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, Termos de Responsabilidade Técnica – TRT e Registros de Responsabilidade Técnica – RRT;

IV – Protocolar e retirar processos e documentos junto à corporação militar;

V – Assinar termos de permanência nas saídas de emergência e contratos vinculados à execução de medidas técnicas de segurança, como brigadas de incêndio e afins;

VI – Solicitar cautela de equipamentos e/ou documentos, bem como obter cópias de projetos aprovados;

VII – Praticar todos os demais atos técnicos e administrativos necessários à fiel execução do presente mandato, no limite de sua habilitação profissional.

Art. 2º Esta designação não implica vínculo empregatício com o Município, tratando-se de delegação específica de representação técnica para atendimento a exigências de natureza legal e regulatória.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 043, de 02 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de agosto de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração