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Prefeitura Municipal de Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.740, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.740, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre exoneração de Servidor em e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal,

Considerando que o servidor Adão Bezerra de Abreu encontra-se afastado do cargo desde 30 de junho de 1997

Considerando pedido formalizado oficialmente pelo referido servidor solicitando sua exoneração a partir de 30/06/1997,

Considerando o instituto da Autotutela Administrativa que permite que a Administração Pública revise e anule seus próprios atos, corrigindo ilegalidades ou aperfeiçoando decisões, essencial para assegurar a legalidade e a moralidade dos atos administrativos, reforçando a autonomia e a responsabilidade do Estado perante a sociedade, conforme súmulas 346 e 783,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado a pedido formalizado por escrito, o senhor Adão Bezerra de Abreu, brasileiro, portador da CI-RG nº 2686738-9 inscrita no CPF: 877.218.561-91, do cargo de Servente de Pedreiro, a partir de 30 de junho de 1997, quando efetivamente o servidor desligou-se do cargo, conforme solicitação anexa ao presente ato.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal