TÍTULO LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA INDIVIDUAL Nº 01RS/2025
Processo administrativo REURB nº 01/2023
Classificação predominante no núcleo: (X)Reurb-S ( )Reurb-E
Classificação individual do ocupante: (X )Reurb-S ( )Reurb-E
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA - MT, em pleno exercício do mandato, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017, do Decreto n° 9.310/2018 e da Lei Municipal n° 1.204, de 17 de agosto de 2022, após regular tramitação do processo administrativo em epígrafe, OUTORGA o presente TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA à beneficiária Sra. QUIMBERLY ALENCASTRO ARANTES, brasileira, solteira, do lar, com data de nascimento no dia 05-05-1994, portadora do CPF/MF sob o n° 054.645.391-07, inscrita na célula de identidade RG n° 2418719-4 SSP/MT, filha de Aparecido Alencastro Arantes e Tereza Raquel Arantes, referente ao imóvel situado neste município sito a RUA JOSE TEODORO DA SILVA, Quadra nº01, Lote nº 01 no Bairro JARDIM PLANALTO–ONG lll, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itiquira-MT sob o nº 6810, situado na ZONA URBANA desta cidade de Itiquira Estado de Mato Grosso com a área de 198,75 (cento e noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal sob a Inscrição Imobiliária nº 01.011.001.0001.1 e possuindo as seguintes CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Jose Teodoro da Silva medindo 12,38m²; Lado direito para área municipal (remanescente), medindo 16,06m²; lado esquerdo para o lote 02, medindo 16,00m²; e aos fundos para área municipal (remanescente), medindo 12,43m².
O presente título constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade, conferido por ato do poder público em favor daquele que detiver como sua, em área pública, ou possuir, em área privada, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado e existente em 22 de dezembro de 2016. A unidade imobiliária ficará livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes na matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio legitimado, nos termos do art. 23 da Lei Federal n° 13.465/2017.
Em caso de Reurb-S, o registro dispensa o pagamento de emolumentos previsto na Lei nº 13.465, de 2017, se for apresentado ao oficial do cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo máximo de um ano, contado da data de emissão do título, nos termos do art. 56 do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Fica atribuído a esta unidade imobiliária o Valor de 25.318,59 (vinte e cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos)
Gabinete do Prefeito, Poder Executivo, ao dia 31 de julho de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal