Extrato do Convênio de Cooperação entre a AGER-Sinop e a Prefeitura Municipal de União do Sul
Espécie: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO.
Nº: S/Nº.
Vínculo Legal: Art. 241 da Constituição Federal; Art. 8º da Lei Federal nº. 11.445/2005; Arts. 1º e 2º da Lei Municipal de União do Sul de nº 643 de 19 de abril de 2017, alterada pela Lei nº 929 de 05 de junho de 2025; Art. 2º, § 2º, da Lei Municipal de Sinop de nº 2310/2016, combinado com o Art. 5º da Lei Municipal de Sinop de nº 2.036 de 16 de setembro de 2014.
Convenente: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP – AGER/SINOP.
CNPJ: 21.403.080/0001-04.
Conveniada: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, através da Prefeitura Municipal de União do Sul.
CNPJ: 01.614.538/0001-59.
Objeto: Autorizar a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no território do Município de União do Sul, prestados nos termos do Contrato de Concessão Plena dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, celebrado em 23 de agosto de 2000 entre o Município de União do Sul e a concessionária Águas de União do Sul, envolvendo as atividades de regulação e fiscalização dos serviços, nos limites do disposto neste Convênio.
Vigência do Convênio de Cooperação: Até 22 de agosto de 2030 (art. 2º, § 1º, da Lei municipal 643/2017), podendo ser prorrogado pelo Município de União do Sul, que deverá manifestar interesse à AGER-Sinop 30 (trinta) dias antes do termo final.
Das Alterações: O presente instrumento poderá ser modificado a qualquer tempo, por meio de termo aditivo, com concordância dos partícipes.
Do Foro: Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Sinop – MT, para dirimir controvérsias oriundas do presente instrumento.
Data de assinatura: 15 de julho de 2025.
Signatários:
MÁRCIA CRISTINA LOPES HERNANDORENA
Diretora Presidente da AGER-SINOP
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal de União do Sul.