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Prefeitura Municipal de Itiquira

TÍTULO LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA INDIVIDUAL Nº 08RS/2025.

Processo administrativo REURB nº 01/2023

Classificação predominante no núcleo: (X)Reurb-S ( )Reurb-E

Classificação individual do ocupante: (X )Reurb-S ( )Reurb-E

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA - MT, em pleno exercício do mandato, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017, do Decreto n° 9.310/2018 e da Lei Municipal n° 1.204, de 17 de agosto de 2022, após regular tramitação do processo administrativo em epígrafe, OUTORGA o presente TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA à beneficiária Sra. ROSENAIDE AQUINO DA SILVA, brasileira, divorciada, com data de nascimento no dia 28/08/1980, portadora do CPF/MF sob o n° 047.533.894-48, inscrita na célula de identidade RG n° 170703-7 SSP/AL, filha de Maurilio Rodrigues da Silva e Severina Aquino da Silva, , referente ao imóvel situado neste município sito a RUA JOSE TEODORO DA SILVA, Quadra nº01, Lote nº 08 no Bairro JARDIM PLANALTO–ONG lll, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itiquira-MT sob o nº 6817, situado na ZONA URBANA desta cidade de Itiquira Estado de Mato Grosso com a área de 191,59 (cento e noventa e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal sob a Inscrição Imobiliária nº 01.011.001.0008.1 e possuindo as seguintes CONFRONTAÇÕES: Frente para a Rua Jose Teodoro da Silva medindo 11,57m²; Lado direito para o Lote 07, medindo 15,70m²; lado esquerdo para a Rua Jose Teodoro da Silva, medindo 15,52m²; e aos fundos para área municipal (remanescente), medindo 13,03m².

O presente título constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade, conferido por ato do poder público em favor daquele que detiver como sua, em área pública, ou possuir, em área privada, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado e existente em 22 de dezembro de 2016. A unidade imobiliária ficará livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes na matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio legitimado, nos termos do art. 23 da Lei Federal n° 13.465/2017.

Em caso de Reurb-S, o registro dispensa o pagamento de emolumentos previsto na Lei nº 13.465, de 2017, se for apresentado ao oficial do cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo máximo de um ano, contado da data de emissão do título, nos termos do art. 56 do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Fica atribuído a esta unidade imobiliária o Valor de 21.971,82 (vinte e um mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).

Gabinete do Prefeito, Poder Executivo, ao dia 31 de julho de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal