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Prefeitura Municipal de Paranatinga

Extrato do Termo de Apostilamento nº. 03 ao Contrato nº. 29/2025.

Parceria nº. 01/2025.

Processo de Chamamento Público nº. 01/2025 - Concurso de Projeto.

Processo Administrativo nº. 28/2025.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ 15.023.971/0001-24.

CONTRATADA: TRANSPORTES ZANESCO LTDA CNPJ nº. 06.085.151/0001-76.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente instrumento tem por finalidade Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na da Lei Federal nº. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100 de 30 de junho de 1999, Lei Estadual n° 11.082/2020 e subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, desde que não conflitantes com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999 e demais condições deste Edital.

1.2. celebrar TERMO DE PARCERIA, com entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999 e demais condições deste Edital.

1.3. O Termo de Parceria e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio de:

a) Registro por simples apostilamento, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de pequenos ajustes e alterações a cláusulas existentes; e,

b) Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, mediante remanejamento de metas, ou acréscimos de serviços inicialmente não pactuados.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL:

2.1. DO APOSTILAMENTO O estatuto de licitações e Contrato, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de “simples apostila”. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação.

a) art. 136 – IV – Lei Federal nº 14.133/2021.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:

3.1. Da supressão de cargos:

Serviços/Cargo

Qtde

Especificação/Atribuições

Carga Horária

Natureza da Cont.

Custo Unitário

Custo Total

Medico Clinico Geral

1

Profissional ou pessoa jurídica, devidamente habilitado e registrado no CRM, que atua na prevenção, diagnostico e tratamento de diversas doenças e condições de saúde. É capaz de resolve a maioria dos problemas de saúde dos pacientes ou encaminha-los para outros especialistas quando necessário. Ele também realiza atendimentos de urgência e emergência, seguindo as normas do SUS e as escalas definidas pelo Município.

40h

P.J.

R$ 25.000,00

R$ 25.000,00

3.2. Da inclusão de cargos:

Serviços/Cargo

Qtde

Especificação/Atribuições

Carga Horária

Natureza da Cont.

Custo Unitário

Custo Total

Medico Pediatra

1

Profissional ou pessoa jurídica, devidamente habilitado e registrado no CRM, com RQE em

Pediatria, que se dedica ao acompanhamento e tratamento desde o pré-natal ate a adolescência. Realizado consultas de puericultura e tratamento as mais diversas doenças relacionadas a todas as fases de desenvolvimento da criança.

40h

P J.

R$ 25.000,00

R$ 25.000,00

04. CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA;

4.1. A Administração JUSTIFICA o tramite para realização do Termo de Apostilamento, cujo objetivo e a alteração do plano de trabalho, para atendimento fins de interesse da administração pública, consequentemente na transferência de saldo, na planilha de quantitativo custo de mão de obra dos cargos necessários para execução do Concurso de Projeto nº. 01/2025 vinculado exclusivamente Secretaria Municipal de Saúde, desta forma a partir da publicação deste termo passa a ser o órgão requisitante vinculado ao contrato, a alteração está prevista no instrumento contratual, atendendo as necessidades de acordo com o interesse público, de acordo com a distribuição dos respectivos saldos e quantitativos e especificações contidas, conforme descriminado neste processo.

05. CLAUSULA QUINTA - DO EMPENHO E VALOR;

5.1. O valor a ser empenhado com a nova dotação orçamentária inclusa - Exercício 2025, conforme Item 6.1., de acordo com a vigência a partir da data da publicação do presente termo, conforme saldo de quantitativo do contrato a ser pago à (CONTRATADA), conforme fornecimento e prestação de serviço vinculado ao objeto deste processo.

06. CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO;

6.1. A vigência do presente termo de apostilamento refere-se a data de publicação deste ato, até o dia 10/10/2025.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 14 de julho de 2025.