EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 168/2022
PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10 e, de outro lado, a Empresa IDEAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 20.223.159/0001-82. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Instrumento encontra fundamento no art. 57, II, §2º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos n. 8.666/93 e suas alterações, nas condições do Contrato n. 168/2022, bem como nos demais documentos acostados ao PROCESSO GESPRO N. 1054734/2025. OBJETO: O presente Termo tem por objeto aditar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, a CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, do Contrato n. 168/2022, referente a contratação de empresa capacitada em serviços de jardinagem e paisagismo, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e insumos, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do Município de Várzea Grande/MT. VALOR: Fica mantido o valor global de R$ 1.346.259,17 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos). UO: SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS FONTE: 0150. VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato, a contar da data de 22/06/2025 a 22/06/2026, podendo ser prorrogado na forma da Lei. FISCAL DE CONTRATO: A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana designa para a fiscalização os servidores: Fiscal titular CINESIO NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula n. 168589, e fiscal Suplente LETICIA VITOR DIAS SILVA, matrícula n. 172857.
DATA DE ASSINATURA: 22.06.2025
LUCAS RIBEIRO DUCTIEVICZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA
CONTRATANTE
CLEITON MARINO SANTANA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
CONTRATANTE
IDEAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME
CONTRATADA