EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
A SUPERINTENDÊNCIA DE RECEITA DA SECRETARIA DE GESTÃO FAZENDÁRIA DE VÁRZEA GRANDE/MT, no uso das suas atribuições legais, em conformidade do o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 4.354/2018 c/c os artigos 12 e artigo 27 da Lei Complementar nº 1.178/1991, NOTIFICA o contribuinte MAURO ZAQUE DE JESUS quanto a DECISÃO ADMINISTRATIVA proferida nos autos do processo administrativo nº 881819/2023, nos seguintes termos:
‘’ Em face do exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada pela contribuinte e concluo pela não manutenção do crédito tributário de ITBI referente à transferência do imóvel cadastrado sob o n. 176024.
Devolvo os autos do processo em epígrafe para a Superintendência de Receita para que dê ciência à parte interessada e posteriormente providencie a remessa necessária, nos termos do art. 29 da Lei Complementar Municipal n. 4.354/2018.’’
Fica V.S. notificado de que poderá, se desejar, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste edital, apresentar recurso por escrito, dirigido à Superintendência de Receita da Secretaria de Gestão Fazendária, conforme o artigo 33 da Lei Complementar nº 4.354/2018
Várzea Grande – MT, 31 de julho de 2025.
Delci Baleeiro Souza Junior
Superintendente de Receita