PORTARIA N°. 442/2025
SÚMULA:“DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE APOSENTADORIA PORINVALIDEZ DE SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estadode Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 009/2025, expedida pelo Diretor Executivo do PREVIAP, cessou o benefício de Aposentadoria por invalidez da servidora IVONE UMBELINA DA SILVA, a partir de 31 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o resultado de Perícia Medica do próprio PREVIAP, pela qual constatou que a referida servidora está apta ao exercício de sua função, sendo então insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria; e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 49, § 1.º, § 3.º e 5.º § do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Apiacás-MT,
RESOLVE:
Art. 1°Reverter o benefício de aposentadoria por invalidez concedido, através da Portaria n.º 009/2022, em favor da servidora Sra. IVONE UMBELINA DA SILVA, efetiva no cargo deTrabalhador Braçal, e, consequentemente determinar seu retorno as atividades laborais.
Art. 2°Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se,
Cumpra-se.
Apiacás-MT, 01 de agostode 2025.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal