PORTARIA N°400, DE 1° DE AGOSTO DE 2025.
“PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;
CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011;
CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso;
RESOLVE:
Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados:
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MATRÍC. |
SERVIDOR |
CARGO |
GRAU/ CLASSE |
EFEITO FINANCEIRO |
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2987 |
ÉLIDA AURELIANO DE ABREU |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
B-II |
MAIO/2025 |
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3009 |
FERNANDA DA SILVA MIRANDA |
FISCAL DE TRIBUTOS |
B-II |
MAIO/2025 |
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1933 |
GISLAYNE OLIVEIRA RIBEIRO |
ENFERMEIRO |
E-IV |
MAIO/2025 |
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1773 |
JUNICE ALVES PEREIRA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
E-V |
MAIO/2025 |
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2889 |
JURDIÃO NASCIMENTO DOS REIS |
COVEIRO |
B-II |
MAIO/2025 |
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1941 |
KEDMA CRISTINA O. DA COSTA |
ENFERMEIRO |
E-V |
MAIO/2025 |
Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 1º de agosto de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal