PORTARIA Nº. 397, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE PARA ATUAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD INSTAURADO NO EXERCÍCIO DE 2025 e 2026, VISANDO A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO IMPUTADA A SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA ESTATUTÁRIA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar-PAD, assegurando-se o devido processo legal na apuração de prática de infrações atribuídas à servidores efetivos, consoante previsto no artigo 181 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº. 12, de 02 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores do quadro efetivo dessa municipalidade para compor a comissão permanente para condução de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, ficando assim constituída:
I-TITULARES:
ZILDA DE OLIVEIRA, provida no cargo de Professor III-Plena com Especialização, nomeada através da Portaria nº. 20, de 3 de janeiro de 2011;
JOEL DOS SANTOS, provido no cargo de Motorista de Veículos Leves, nomeado através da Portaria nº55, de 19 de novembro de 2001;
ALINE HEINZ provida no cargo de Técnico em Fiscalização Tributária, nomeada através da Portaria nº. 188, de 5 de junho de 2014.
II-SUPLENTES:
1º) LUCICLÉIA RIBEIRO BATISTA, provida no cargo de Professor I - Magistério, nomeada através da Portaria nº. 85, de 02 de fevereiro de 2004;
2º) THAIS SILVA MACIEL, provida no cargo de Auxiliar de Biblioteca, nomeada através da Portaria nº. 011, de 9 de abril de 2007;
3º) ODILA NELCI KRAMPE DONAT provida no cargo de cargo de Professor de Pedagogia, através da Portaria nº. 39 de 15 de fevereiro 2013.
§1º Fica designado como Presidente da Comissão a servidora Aline Heinz. A escolha do Secretário será designada pelo seu presidente, podendo a designação recair em um dos seus membros na primeira reunião de trabalho da comissão, designada para apuração de infração impuda a servidores.
§2º A substituição de membro titular ocorrerá na hipótese de afastamentos legais do titular (férias, auxílio maternidade, auxílio doença, licença-prêmio, dentre outros), bem como em virtude de eventual suspeição para atuar em cada processo ou de vacância, decorrente de exoneração, falecimento ou aposentadoria, seguindo-se a ordem de convocação prevista no inciso II desse artigo.
Art. 3° Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI