LEI N° 2.680, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
* REPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL.
Altera e cria Emendas Parlamentares Individuais e de Bancadas constantes de Anexos da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Cria a Emenda Parlamentar Individual n° EII-86 e altera as Emendas Parlamentares Individuais n°s EII-013, EII-015, EII-016 e EII-078 no Anexo próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025
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N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
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EII-013 |
Esportes e Lazer |
20037 - Manutenção, Apoio e Fomento a Eventos de Esporte e Lazer |
Formalizar termo de fomento com a Federação Mato-grossense de Ciclismo com o objetivo de oferecer apoio financeiro à participação de atleta que representará o Município no evento “Gran Fondo Bahamas”. |
Ver. Joaquim Pereira dos Santos |
R$ 5.000,00 |
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EII-015 |
Esportes e Lazer |
20037 - Manutenção, Apoio e Fomento a Eventos de Esporte e Lazer |
Formalizar termo de fomento com a Federação Mato-grossense de Ciclismo com o objetivo de oferecer apoio financeiro à participação de atleta que representará o Município no evento “Gran Fondo Bahamas”. |
Ver. Joaquim Pereira dos Santos |
R$ 15.000,00 |
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EII-016 |
Esportes e Lazer |
20037 - Manutenção, Apoio e Fomento a Eventos de Esporte e Lazer |
Formalizar termo de fomento com a Federação Mato-grossense de Ciclismo com o objetivo de oferecer apoio financeiro à participação de atleta que representará o Município no evento “Gran Fondo Bahamas”. |
Ver. Joaquim Pereira dos Santos |
R$ 10.000,00 |
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EII-037 |
Educação |
20065 -Manutenção e Encargos com a Educação Básica - Ensino Fundamental |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação para atender o projeto “ Caçadores de História: Despertar para o Mundo das Palavras”, no âmbito da E.M. Nossa Senhora Aparecida, com o objetivo de promover o incentivo à leitura, escrita e valorização da cultura local entre os estudantes. |
Ver. Marcelo Burgel |
R$ 50.000,00 |
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EII-078 |
Saúde |
20100 -Manutenção e Encargos com a Vigilância Ambiental |
Recurso destinado com o objetivo de firmar termo de fomento com a Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro à entidade que presta serviço de proteção a animais desabrigados e outros. |
Ver. Luiz Roberto S. Corrêa |
R$ 10.000,00 |
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EII-086 |
Educação |
20065 -Manutenção e Encargos com a Educação Básica - Ensino Fundamental |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação para atender o projeto “Mini Handebol” na Escola Municipal Amélia Lena Fedrizzi, voltado a crianças de 6 a 10 anos, com foco no desenvolvimento motor, aprendizagem esportiva e formação cidadã, por meio de valores como trabalho em equipe, respeito e disciplina. |
Ver. Marcelo Burgel |
R$ 20.000,00 |
Art. 2° Cria Emenda Parlamentar de Bancada n° EIB-048 e altera a Emenda Parlamentar de Bancada n° EIB-004 no Anexo próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2025
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N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
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EIB-004 |
Assistência Social |
20106 - Apoio as Ações dos Conselhos e Entidades Assistenciais |
Celebrar termo de fomento com a Associação de Agência de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro ao “Projeto Casa das Marias”. |
União Brasil |
R$100.000,00 |
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EIB-048 |
Educação |
20065 -Manutenção e Encargos com a Educação Básica - Ensino Fundamental |
Recurso destinado à E.M. Nossa Senhora Aparecida para contribuir com o Projeto “ Caçadores de Histórias: Despertar para o Mundo das Palavras”, visando aprimorar as habilidades de leitura e escrita dos alunos do 1° e 2° ano do ensino fundamental, em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). |
União Brasil |
R$ 25.000,00 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de julho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
ERRATA:
* Republicado em virtude de erro material. (Nas Emendas Parlamentares Individuais EII-013, EII-015 e EII-016 e Emenda Parlamentar de Bancada EIB-004 corrigiu-se a Secretaria Municipal, conforme designação dos parlamentares, de forma a condizer com as respectivas ações e finalidades).