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Prefeitura Municipal de Matupá

DECISÃO FINAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 005/2025 - CONTRATO 050/2024

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.

Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 005/2025, referente ao Contrato nº 050/2024 – Pregão Presencial nº 053/2023, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto desta ata de registro de preço, “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONEXÃO COM A INTERNET, FORNECIMENTO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO, LICENÇAS DE COMUNICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PARA CAPTAÇÃO DE IMAGENS DESTINADA A COMPOR O PROGRAMA VIGIA MAIS MT CONFORME TERMO DE CESSÃO DE USO 058/2023 COM A SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DO EDITAL”, de acordo com a clausula 06 deste Contrato que são partes integrantes do Edital 0136/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 053/2023.

CONTRATADA: WAGNER LUIS BATISTA VIEIRA – ME

DECISÃO FINAL:

“Diante do exposto, e considerando os 77, 78 e 87 da Lei nº 8.666/93, e nos termos da Cláusula Décima Terceira, item 13.2 e 13.3, alíneas “b” e “c” do contrato n.º 050/2024, bem como em observância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (já oportunizados em sede administrativa), a Prefeitura Municipal de Matupá, por meio de seu representante legal, Bruno Santos Mena,

DECIDE:

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO Administrativo interposto pela empresa WAGNER LUÍS BATISTA VIEIRA - ME, mantendo-se integralmente a decisão da Secretaria Municipal de Administração de 25 de junho de 2025, que aplicou as penalidades de Multa e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 1 (um) ano, em decorrência da inexecução contratual constatada.

I. Quanto a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, no âmbito do Município de Matupá-MT, esta sanção é estabelecida em patamar proporcional e adequado à gravidade dos descumprimentos e às significativas consequências causadas à Administração, visando resguardar o interesse público de futuras condutas semelhantes.

I. MULTA no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade (R$ 4.930,00 – Quatro mil novecentos e trinta reais), totalizando o valor de R$ 493,00 (quatrocentos e noventa e três reais). A aplicação do percentual acima justifica-se, pois os itens 13.2 e 13.3, alínea "b", estabelecem que o atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeita a empresa à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento), em consonância com o Artigo 86 da Lei n.º 8.666/93. Contudo, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, decide-se que a multa seja calculada sobre o valor mensal do serviço de manutenção.

Por fim, conforme dispõe o artigo 17 do Decreto n.º 5.189 de 12 de novembro de 2024, retorna-se a presente decisão à Comissão de Processo Administrativo para as devidas providências nos termos do Art. 19 e seguintes.

Matupá, Estado de Mato Grosso, 01 de agosto de 2025.”

Assinatura: 01/08/2025.