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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 245/2025

“O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 072/2025, PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 042/2025, com VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e dá outras providências”

ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrita no CNPJ/MF n.º 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, representado pelo Prefeito Municipal Sr. João Rogerio de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade 09283641 SSP/MT e CPF nº. 621.323.851.49, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2025, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LTDA, inscrita no CNPJ 04.724.729/0001-61, estabelecida à Rua Presidente Rodrigues Alves, esquina com 435, Loteamento Faiçalville II, Quadra 14, Lote 20, Goiânia-GO, CEP: 74350-115, e-mail: documentacao@maxlabgo.com.br, telefone: (62) 3945-0350, representada neste ato pelo seu(ua) representante legal, Sr. CLEUBER ACERLY DE OLIVEIRA, CPF nº: 394.522.801-82, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 e a Lei Municipal nº. 458/2006 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e o Diário Oficial AMM, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, INSUMOS, MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL E LABORATÓRIO MUNICIPAL CONFORME AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no (ANEXO I), Termo de Referência. Este instrumento não obriga o Município de Nova Bandeirantes/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;

1.2 O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO

UNID

QUANT.

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

ALCOOL ACIDO - SOLUCAO 3%\, DESCORANTE PARA BAAR FRASCO DE 1 LITRO

UNI

15

ACS

R$ 43,98

R$ 659,70

2

ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO - EM FIBRAS DE PURO ALGODAO\, COM CAMADAS

CONTINUAS EMBALADO EM PLASTICO ATOXICO E/OU PAPEL INDIVIDUAL\, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20CM DE LARGURA E EM PACOTE COM 12 ROLOS, 420G

UNI

200

COLINA

R$ 10,37

R$ 2.074,00

3

CAIXA PORTA - LAMINA, EM PLASTICO, COM TAMPA, PARA 100 LAMINAS

UNI

10

CRAL

R$ 12,00

R$ 120,00

4

CAMARA DE CONTAGEM - DE NEUBAUER\,ESPELHADA\,EM VIDRO OPTICO ESPECIAL\,COM

PROFUNDIDADE DE 0\,1 MM E BASE DA CAMARA REVESTIDA COM RODIO\,COM DOIS RETICULOS E

QUADRANTES DE 0\,0025 MM2 GRAVADOS NO REVESTIMENTO\,COM SEPARACAO ENTRE AS DUAS AREAS

RETICULARES\,ACOMPANHADA DE 2 LAMINULAS DE VIDRO\,PARA CONTAGEM DE CELULAS OU OUTRAS

PARTICULAS EM SUSPENSAO SOB UM MICROSCOPIO\,EM EMBALAGEM INVIDUAL\,CONTENDO ROTULO

COM NUMERO DE LOTE\, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA

UNI

20

GLOBAL

R$ 256,39

R$ 5.127,80

5

COLAR CERVICAL, PLASTICO FLEXIVEL, COM APOIO MENTONIANO, DE ALTA DENSIDADE,

ESTOFADO NAS BORDAS, FECHO EM VELCRO, COM PERFEITO AJUSTE DE ALTURA TAMANHO GRANDE

UNI

20

APH

R$ 12,56

R$ 251,20

6

COLAR CERVICAL, PLASTICO FLEXIVEL, COM APOIO MENTONIANO, DE ALTA DENSIDADE,

ESTOFADO NAS BORDAS, FECHO EM VELCRO, COM PERFEITO AJUSTE DE ALTURA TAMANHO MÉDIO

UNI

20

APH

R$ 13,88

R$ 277,60

7

COLAR CERVICAL, PLASTICO FLEXIVEL, COM APOIO MENTONIANO, DE ALTA DENSIDADE,

ESTOFADO NAS BORDAS, FECHO EM VELCRO, COM PERFEITO AJUSTE DE ALTURA TAMANHO P

UNI

20

APH

R$ 12,14

R$ 242,80

8

CONJUNTO COLOR ZIEHL NELSEEN 3 X500 ML

UNI

15

NEWPROV

R$ 105,98

R$ 1.589,70

9

CONJUNTO DE CATETER DE POLIURETANO RADIOPACO 7FR X 20CM\, DUPLO LUMEM\, 16GA X

16GA\, ADULTO\, PONTA FUNILADA E ATRAUMATICA\, SISTEMA ADVANCER E SUPORTE DE FIO GUIA\,

SERINGA LUER-SLIP DE 5 CC\, AGULHA PARA PUNCAO DE 18GA.\, CLAMP DUPLO DE FIXACAO DO CATETER\, SET DE PUNCAO (AGULHA\, DILATADOR E FIO GUIA

UNI

10

MEDIKA

R$ 77,23

R$ 772,30

10

COPO DE GRIFFIN - EM VIDRO BOROSILICADO, TIPO BECKER, COM FORMA ALTA, COM CAPACIDADE DE 250ML, AUTOCLAVAÇÃO AUTOCLAVAVEL

UNI

5

PRECISION

R$ 45,00

R$ 225,00

11

CUBA RIM - EM ACO INOX, COM FORMATO DE RIM COM CAPACIDADE PARA 800 ML

UNI

20

FORTINOX

R$ 47,50

R$ 950,00

12

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL

OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 18, DRENO COM 40,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM

INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNI

20

MEDSHARP

R$ 4,80

R$ 96,00

13

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC FLEXIVEL,CONECTOR DRENO- TUBO (INDIVIDUAL

OU UNIVERSAL),RADIOPACO MULTIPERFURADO,N° 22, DRENO COM 45,00CM,ESTERIL,EMBALAGEM

INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU EM COMBINACAO COM FILME PLASTICO,ROTULAGEM CONFORME RDC 185 ANVISA

UNI

10

MEDSHARP

R$ 5,00

R$ 50,00

14

DRENO DE TORAX - CONFECCIONADO EM PVC TRANSPARENTE E ATOXICO\, COM INTRODUTOR

(TROCATER)\, LINHA RADIOPACA\, DE DIAMETRO CALIBRE 26\, ESTERIL\, APRESENTACAO CONFORME

DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90\, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N1 DE 23/1/96-M.SAUDE

UNI

10

MEDHARP

R$ 5,00

R$ 50,00

15

ESTANTE - PARA TUBO DE ENSAIO COM DIAMETRO DE 16MM, DE POLIPROPILENO,

AUTOCLAVAVEL, COM GRADE SUPERIOR COM MARCACAO ALFA-NUMERICA, CAPACIDADE PARA 60 TUBOS, NA COR AZUL

UNI

10

OLEN

R$ 15,98

R$ 159,80

16

ESTANTE - TIPO GRADE ARAMADA REVESTIDA EM PVC, PARA 100 TUBOS DE 12X75MM.

UNI

10

RECILAB

R$ 69,00

R$ 690,00

17

ESTANTE - TIPO GRADE ARAMADA REVESTIDA EM PVC, PARA 60 TUBOS DE 15X100MM

UNI

10

RECILAB

R$ 65,00

R$ 650,00

18

ESTANTE DE AMOSTRA - PARA TUBO DE ENSAIO\, DE ARAME REVESTIDO DE PVC\, PARA 15 MM X 100MM\, 160 TUBOS C/7 CM ALTURA\,3\,5CM DE GRADE INTERMEDIARIA\,2X2 CM DE QUADRADO INTERNO.\, PARA USO EM COLETA DE AMOSTRAS

UNI

10

RECILAB

R$ 39,60

R$ 396,00

19

ESTANTE- TIPO GRADE ARAMADA REVESTIDA EM PVC, PARA 40 TUBOS DE 20X200CM, TAMANHO TOTAL APROXIMADAMENTE DA GRADE 20X12CM

UNI

10

RECILAB

R$ 35,98

R$ 359,80

20

FIO GUIA PARA INTUBACAO DIFICIL BOUGIE VENTILADO ADULTO 15 FR - PONTA VENTILADA LISA

ARREDONDADA DISTAL QUE PERMITA A INSERCAO DOS BOUNGIES SEM AGREDIR O TECIDO MOLE. FEITO

EM PE GRAU MEDIO\, SEM LATEX\, FLEXIVEL COM REGISTRO NA ANVISA

UNI

50

WELL

R$ 32,00

R$ 1.600,00

21

FITA REAGENTE P/ DETECCAO DE SUBSTANCIAS NA URINA - COM 10 PARAMETROS: DENSIDADE\,

PH\, LEUCOCITOS\, SANGUE\, PROTEINA\, BILIRRUBINA\, NITRITO\, GLICOSE\, UROBILINOGENIO E COR\, COM

INTERFERENCIA DE ACIDO ASCORBICO E COM COMPENSADOR DE COR EMBUTIDO\, TIPO DE

ESTABILIZACAO\,EMBALAGEM EM TUBO\,ROTULO COM NUMERO DO LOTE\, DATA FABRICACAO/VALIDADE E

PROCEDENCIA. REGISTRO MS. POTE COM 100 UNIDADES

UNI

200

WAMA

R$ 30,98

R$ 6.196,00

22

FIXADOR PARA TUBO OROTRAQUEAL - ORAL COM BARREIRA DE RESINA SINTETICA ADERENTE

AO ROSTO TIRA ACOLCHOADA DE PESCOCO AJUSTAVEL NAO CONTEM LATEX ESTERIL\,COM BRACADEIRA

DO TUBO DE ENCAIXE PRENDENDO O TUBO FIRMEMENTE. TAMANHO 5 A 10 MM. EMBALADO INDIVIDUAL

UNI

50

MEDFLEX

R$ 7,15

R$ 357,50

23

PINCA - CIRURGICA\, MATERIAL ACO INOXIDAVEL\, TIPO HALSTEAD MOSQUITO RETA\, COMPRIMENTO 10 CM

UNI

30

STARK

R$ 23,00

R$ 690,00

24

PINCA ALLIS 15CM RETA

UNI

20

STARK

R$ 31,00

R$ 620,00

25

PINCA ANATOMICA - DISSECCAO COM DENTE DE RATO ACO INOX COMPRIMENTO 14 CM

UNI

30

STARK

R$ 13,30

R$ 399,00

26

PINCA ANATOMICA - EM ACO INOX AISI 400, COM DENTE DE RATO, COM COMPRIMENTO DE 16 CM

UNI

20

STARK

R$ 15,00

R$ 300,00

27

PINCA BACKAUS - EM ACO INOX AISI 400, COM COMPRIMENTO DE 13CM

UNI

20

STARK

R$ 34,00

R$ 680,00

28

PINCA DE DISSECCAO - ACO INOX, PARA DISSECCAO, COM DENTE 20 CM

UNI

20

STARK

R$ 27,50

R$ 550,00

29

PINCA KELLY - EM ACO INOX AISI 400, COM FORMA CURVA, COM COMPRIMENTO DE 15CM

UNI

2

STARK

R$ 32,00

R$ 64,00

30

PINCA KELLY - EM ACO INOX AISI 400, DELICADA,, COM FORMA CURVA, COM COMPRIMENTO DE 16 CM

UNI

20

STARK

R$ 31,00

R$ 620,00

31

PIPETA - DE PRECISAO AUTOMATICA\, COM DISPENSADOR\, TERMO RESISTENTE\, VOLUME FIXO

DE 20 MICROLITROS\, GRAVACAO PERMANENTE\, PARA PIPETAGEM EM SOROLOGIA\, OBEDIENCIA DE

ACORDO COM AS NORMAS TECNICAS DA ABNT/NBR\, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO -

ROTULO COM NR. DE LOTE\, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA

UNI

5

CRAL

R$ 85,00

R$ 425,00

32

PIPETADOR - AUTOMATICO\, CAPACIDADE PARA 10 MICROLITROS\, VOLUME FIXO\, COM EJETOR

DE PONTEIRAS AUTOCLAVAVEL\, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

UNI

5

CRAL

R$ 74,00

R$ 370,00

33

PIPETADOR - AUTOMATICO\, CAPACIDADE PARA 250 MICROLITROS\, VOLUME FIXO\, SEM EJETOR DE PONTEIRA DESCARTAVEL\, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

UNI

5

CRAL

R$ 74,00

R$ 370,00

34

PIPETADOR - DE 500 A 1000 UL\, AUTOMATICO\, ACONDICIONADO EM CAIXA COM UMA UNIDADE..

UNI

5

CRAL

R$ 142,00

R$ 710,00

35

PONTEIRA - PARA SER USADO EM UM EQUIPAMENTO DO LABORATORIO\,AUTOCLAVE\,PONTEIRA AZUL CAP.100-1000UL PCT C/ 1000

UNI

50

OLEN

R$ 31,00

R$ 1.550,00

36

PONTEIRA - SER UTILIZADO EM EQUIPAMENTO PARA LABORATORIO\,MICROPIPETAS\,PONTEIRA AMARELA CAP.0-200UL\, MEDINDO:\,TIPO GILSON PACOTE COM 1.000 UNIDADES

UNI

50

OLEN

R$ 15,50

R$ 775,00

37

PORTA AGULHA - EM ACO INOX\, DE MAYO HEGAR COM WIDIA\, 20 CM

UNI

20

STARK

R$ 188,00

R$ 3.760,00

38

PORTA AGULHA - EM ACO INOX\, DE MAYO HEGAR\, 17 CM

UNI

20

STARK

R$ 54,00

R$ 1.080,00

39

PORTA AGULHA EM AÇO INOX CASTROVIEJO, 14 CM RETO.

UNI

5

STARK

R$ 168,00

R$ 840,00

40

PORTA AGULHA MAYO HEGAR COM VIDEA 16 CM

UNI

10

STARK

R$ 143,00

R$ 1.430,00

41

PROVETA - EM VIDRO NEUTRO\, GRADUADA\, COM CAPACIDADE DE 500ML\, COM GRAVACAO

PERMANENTE\, EM VIDRO NEUTRO TERMO-RESISTENTE\, COM TAMPA ESMERILHADA

UNI

5

PRECISION

R$ 35,00

R$ 175,00

42

SORO ANTI - SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI AB, DO REATIVO EM

TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 S, EM PORTUGUES COM INFORMAÇÕES TECNICAS

UNI

20

SCAN

R$ 63,98

R$ 1.279,60

43

SORO ANTI A 10ML

UNI

20

SCAN

R$ 21,78

R$ 435,60

44

SORO ANTI B 10 ML

UNI

20

SCAN

R$ 21,35

R$ 427,00

45

SORO ANTI D 10ML

UNI

20

SCAN

R$ 41,98

R$ 839,60

46

TALA DE IMOBILIZACAO DE MEMBROS - PARA IMOBILIZACAO COMPLETA E PROVISORIA DE

MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES CONFFECCIONADA EM TELA ARMADA,COBERTA POR

EMBORRACHADO, MALEAVEL, PODENDO SER USADA COM FITA CREPE, BANDAGEM OU GAZE,DISPONIVEIS NOS TAMANHOS PP, P, M E G

UNI

100

APH

R$ 47,00

R$ 4.700,00

47

TALA DE METALICA PARA O DEDO 12MM X 250MM

UNI

30

MSO

R$ 10,05

R$ 301,50

48

TESOURA CIRURGICA FINA-FINA - EM ACO INOX AISI 400\, COM FORMA RETA\, COM COMPRIMENTO DE 15CM

UNI

10

STARK

R$ 28,00

R$ 280,00

49

TORNIQUETE - EM TECIDO ELASTICO COM TRAVA\, FECHO EM PVC\, COM REGULAGEM DE TENSAO\, TAMANHO ADULTO (GARROTE)

UNI

50

DESCAPARK

R$ 8,90

R$ 445,00

50

TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL - CONFECCIONADA A BASE DE CONFECCIONADA EM FIBRA

SINTÉTICA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATOMICO, COM TOTAL CAPACIDADE DE VENTILACAO, COM

RESISTENTE, PACOTE COM 100 UNIDADES APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77

UNI

500

AMPLAMED

R$ 5,43

R$ 2.715,00

51

TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO OU PLASTICO\, E TRANSPARENTE\,LISO

\,INCOLOR\,SILICONIZADO INTERNAMEN-TE\, ESTERIL\, MEDINDO 13 X 75 MM\, COM TAMPA TAMPA NA COR

AMARELA\, SEM ANTICOAGULANTE\, COM 4 ML\, COM CAIXAS COM 100 UNIDADES\, COM DATA DE VALIDADE

\, N.- DE LOTE\, MARCA. NOME EFA BRICANTE\, E NACIONAL

UNI

250

CRAL

R$ 63,98

R$ 15.995,00

52

UMIDIFICADOR - UMIDIFICADOR DE OXIGENIO COM INDICADOR DE NIVEL\, COMPATIVEL COM

COM TAMPA PLASTICA\, COMPOSTO DE COM INDICADOR DE NIVEL\, COM CAPACIDADE VOLUMETRICA

MINIMA DO FRASCO NUM TOTAL DE 300ML\, EM DIFUSOR E TUBO EM POLIPROPILENO ESTERILIZAVE

UNI

100

RWR

R$ 15,00

R$ 1.500,00

VALOR TOTAL

R$ 67.221,50

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;

2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 003 – FMS – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 021 – ATENÇÃO A SAÚDE – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 134 – MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

320 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

323 – Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 003 – FMS – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 021 – ATENÇÃO A SAÚDE – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 123– CUSTEIO – MAC. MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

304 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 003 – FMS – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 021 – ATENÇÃO A SAÚDE – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 1 155– EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL

295 – Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital conforme abaixo:

2.4. A dotação orçamentária que o saldo não for suficiente, será suplementada à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (vinte) por cento do total da despesa fixada, mediante Decreto, em conformidade com o artigo 27, parágrafo único da Lei das Diretrizes Orçamentárias n° 1592 e Lei Municipal 1629/2025 Artigo 1º.

3. DA VIGÊNCIA

3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.

3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;

4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.

4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;

4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;

4.5. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

4.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza

4.7. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

4.8. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

4.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;

4.11. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

4.12. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

4.13. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatórias do certame, em especial a fiscal;

4.14. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:

1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;

3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

4.15. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.

4.16. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;

4.17. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.

4.18. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;

DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:

4.19 Após, o recebimento da Ordem de Fornecimento (via e-mail,) /OF, OS MATERIAIS/SERVIÇOS DEVERÃO SER ENTREGUES PARCELADAMENTE, CONFORME A NECESSIDADE PELA CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, APÓS A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO EMITIDA PELA MUNICIPALIDADE, localizada na Avenida Jose Francisco Otenio, s/n°, Centro, Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000.

4.20 SUBSTITUIR, ÀS SUAS EXPENSAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização).

a) A CONTRATADA deverá considerar no valor da proposta, todas as despesas pertinentes supracitadas, inclusive impostos, encargos, taxas, deslocamentos, hospedagem, alimentação, combustível, impressão, papel, e demais custos, ficando sob seu ônus as referidas despesas.

b) Fica sob responsabilidade da CONTRATADA, todo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus colaboradores, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente objeto.

A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas regulamentadoras vigente, inclusive a legislação trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de Segurança do Trabalho, entre outras; devendo arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários;

c) Assumir ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;

d) A CONTRATANTE deterá o direito de propriedade intelectual dos serviços desenvolvidos, assim como, de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa desta Autarquia;

e) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação e afins;

f) Trabalhar segundo as normas técnicas, com qualidade, com produtividade, com higiene e preservação ambiental;

g) Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;

h) Acatar as ordens da CONTRATANTE efetuando os serviços nos locais indicados na ordem de serviço;

i) Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa venha ocorrer no cumprimento deste Termo de Referência, direto ou indiretamente, provocar, a administração ou a terceiros;

j) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE em qualquer momento que seja solicitado.

k) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;

l) Além das condições especificadas nos itens anteriores aplicam-se às condições e às garantias as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor;

m) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações;

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. O Município de Nova Bandeirantes/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:

5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;

5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;

5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:

5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;

5.3. DAR RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;

5.4. DAR RECEBIMENTO DEFINITIVO pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;

5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Bandeirantes/MT;

5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;

5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;

5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da NOTA FISCAL devidamente atestada pelo responsável;

6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.

6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;

6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.

6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;

6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;

6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;

6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;

6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.

6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:

6.12.1. Banco : ITAÚ Agencia : 4308 Conta : 00186-8.

7. DA REVISÃO DA ATA E REAJUSTE DE PREÇO

7.1. O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2 Na hipótese prevista no 7.1.1., o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso, SEGUINDO O RITO:

7.2.1. O fornecedor encaminhará juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, tais como, NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO, DE TRANSPORTE, PLANILHA DE CUSTOS, entre outros documentos pertinentes, demonstrando o custo no ato de formalização da proposta e o do momento do pleito, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3 A Administração realizara uma pesquisa de preços de mercado para verificação dos valores que serão anexados no processo de pedido de reequilíbrio;

7.2.4. Após a pesquisa de preço, será realizado consulta a todo cadastro de reserva objetivando manter o preço adjudicado, ou ao próprio preço, desde que o próprio preço seja mais vantajoso do que o solicitado através do processo de reequilíbrio.

7.2.5. Caso não se obtenham êxito com a consulta prevista na clausula anterior, será realizado negociação com os fornecedores do cadastro de reversa.

7.2.6. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 10, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

8. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:

8.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;

8.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

8.2. Por iniciativa do Município de Nova Bandeirantes/MT, o registro será cancelado quando o proponente:

8.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

8.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

8.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;

8.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

8.5. O Município de Nova Bandeirantes/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.

9.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

d) Multa:

1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.

3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;

9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)

9.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

9.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

9.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

9.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).

9.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.

9.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.

10 - DO CADASTRO DE RESERVA

10.1 É parte integrante desta Ata o RELATÓRIO DE CADASTRO DE RESERVA constante do Anexo VIII, assumindo todas as responsabilidades desta ata.

10.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital.

11 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

11.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico nº 042/2025 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.

12. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021

12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.4. Foi Designado através de Portaria especifica o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da Ata de Registro de Prelos indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

SAÚDE

Vilma de Jesus Amorim

243/2025

12.5. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo ser o gestor do contrato indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

SAÚDE

Andreia Moreno

243/2025

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;

II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;

13.2. A critério exclusivo do Município de Nova Bandeirantes/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.

14. DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. E por estarem de acordo o Município de Nova Bandeirantes/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.

Nova Bandeirantes/MT 23 de junho de 2025.

___________________________________

João Rogério de Souza

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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MAXLAB PRODUTOS PARA

DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LTDA

CNPJ 04.724.729/0001-61

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

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Nome: Aline Groff Pit Nome: Eriane Custodio da Silva

C.P.F.: 060.335.461-05 C.P.F.: 005.712.201-69