PORTARIA Nº 161/2025
A Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº Lei Nº 1.164, de 20 de novembro de 1991 e Decreto nº 56, de 05 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos às férias dos servidores públicos efetivos e dos nomeados em cargo em comissão.
CONSIDERANDO que as férias são o período de descanso concedido pela Administração Pública anualmente aos seus servidores, visando o seu caráter físico biológico de reposição das energias do trabalhador, permitindo a manutenção e aumento dos índices de produtividade na execução dos serviços.
D E C R E T A:
Art. 1º O servidor público fará jus a 30 (trinta) dias de férias a cada 12 (doze) meses de exercício, ressalvadas as situações especiais previstas em legislação específica.
Art. 2º O servidor terá direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2(dois) períodos, no caso de necessidade do serviço.
Art. 3º As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, se assim requeridas pelo servidor, sendo cada uma destas.
I – 03 (três) etapas, cada uma com duração de 10 (dez) dias corridos.
II – 02 (duas) etapas, cada uma com duração de 15 (quinze) dias corridos.
III – 02 (duas) etapas, sendo uma com duração de 10 (dez) dias corridos e outra com 20 (vinte) dias corridos.
Art. 04° Na hipótese de o servidor público acumular 02 (dois) períodos de férias em aberto e sem as respectivas marcações de usufruto, a unidade de gestão de pessoas do órgão deverá comunicar ao servidor e a sua chefia imediata, a obrigatoriedade de marcar as férias referente ao período em aberto mais antigo.
Art. 5º – No caso de acúmulo de 2 (dois) períodos aquisitivos de férias, e não havendo solicitação de gozo por parte do servidor, as férias serão concedidas de forma compulsória pela administração, sendo vedado o cancelamento do período determinado.
Art. 06º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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DEISI DE CÁSSIA BOCALON MAIA
Secretária Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Várzea Grande