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Câmara Municipal de São José do Povo

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Altera o inciso IX do art. 54 e revoga a alínea ´´a´´ do mesmo inciso da Lei Orgânica do município de São José do Povo.

A Mesa da Câmara Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 30, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º O inciso IX do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São José do Povo passa a vigorar com a seguinte redação:

“IX – enviar à Câmara Municipal:

a) o projeto do plano plurianual, com vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, até 15 de julho, devendo ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

b) o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, até 15 de julho de cada exercício financeiro, devendo ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa até 15 de setembro;

c) o projeto da lei orçamentária anual, até 15 de outubro de cada exercício financeiro, devendo ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

Art. 2º Fica revogado o item “a” do inciso IX do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São José do Povo-MT.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

                                                                      São José do Povo, 01 de agosto de 2025.

Nilson Tavares Cerqueira

Presidente da Mesa Diretora

Gustavo Benedito Medeiros Alves

Primeiro Secretário da Mesa

Luzia de Sousa Moreira Moura

Vice-presidente da Mesa

Adilza Soares dos Santos Cardoso

Segunda Secretária da Mesa