EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Altera o inciso IX do art. 54 e revoga a alínea ´´a´´ do mesmo inciso da Lei Orgânica do município de São José do Povo.
A Mesa da Câmara Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 30, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O inciso IX do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São José do Povo passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – enviar à Câmara Municipal:
a) o projeto do plano plurianual, com vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, até 15 de julho, devendo ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
b) o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, até 15 de julho de cada exercício financeiro, devendo ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa até 15 de setembro;
c) o projeto da lei orçamentária anual, até 15 de outubro de cada exercício financeiro, devendo ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
Art. 2º Fica revogado o item “a” do inciso IX do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São José do Povo-MT.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
São José do Povo, 01 de agosto de 2025.
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Mesa Diretora
Gustavo Benedito Medeiros Alves
Primeiro Secretário da Mesa
Luzia de Sousa Moreira Moura
Vice-presidente da Mesa
Adilza Soares dos Santos Cardoso
Segunda Secretária da Mesa