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Prefeitura Municipal de Matupá

DECISÃO FINAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 007/2025 - ARP 167/2024

MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.

Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 007/2025, referente a Ata de Registro de Preço nº 167/2024 – Pregão Eletrônico nº 032/2024, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto desta ata de registro de preço, “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT”, do respectivo Pregão Eletrônico nº 032/2024.

CONTRATADA: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA,

DECISÃO FINAL:

A Prefeitura Municipal de Matupá, por meio de seu representante legal Bruno Santos Mena, DECIDE DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso administrativo interposto pela empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA.

Após análise da documentação e com base na Ata de Registro de Preço nº 167/2024 e na Lei nº 14.133/2021 (Art. 156, incisos II), além do item 6.2, subitem 6.2.2 da referida Ata, a administração pública concluiu pela aplicabilidade da penalidade de multa. Esta decisão considera o devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

A inexecução contratual por parte da fornecedora é inequívoca, conforme Artigos 115 e 155, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, e a Cláusula Sexta, item 6.1, subitens 6.1.1 e 6.1.2, da Ata de Registro de Preço nº 167/2024. Contudo, devido à entrega dos itens, não será aplicado o impedimento de licitar, mantendo-se apenas a multa.

A multa será de 30% sobre o valor da Nota de Autorização de Despesa (NAD) nº 2111/2025, 2078/2025, 4150/2025, 3928/2025, 3933/2025, 3932/2025, 3929/2025, 4000/2025, 4003/2025, 4002/2025, 4004/2025, 4001/2025, 3927/2025, 4113/2025 e 4112/2025 (R$ 2.075,93 – Dois mil e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), totalizando R$ 622,77 (Seiscentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos). A aplicação do percentual máximo justifica-se pela gravidade da inexecução do objeto contratual, que causou transtornos as atividades essenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação e Desporto e Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer e comprometeu diretamente o interesse público, conforme previsto no instrumento contratual e na Lei nº 14.133/2021.

Por fim, conforme dispõe o artigo 17 do Decreto nº 5.189 de 12 de novembro de 2024, retorna-se a presente decisão à Comissão de Processo Administrativo para as devidas providências nos termos do Art. 19 e seguintes do referido decreto.

Matupá, Estado de Mato Grosso, 01 de agosto de 2025.”

Assinatura: 01/08/2025.