PORTARIA Nº 501 DE 31 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 28.083 de 08 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, no Gabinete/Assessoria Técnica e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Ana Lívia de Oliveira Pereira do Nascimento em substituição a senhora Gesica Chaika da Silva
Suplente: Ozelaine Lemes Campos
Fiscal de Execução: Arquiteto Thales Ávila Brito – CAU A109323-1 e Eng Eletricista Luan Ribeiro da Silva – CREA 51397/MT.
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura |
Vigência |
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120/24- PGM |
H. T. SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA |
O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução dos serviços de conclusão da Creche do Jardim Aeroporto denominada Emília Darci, padrão FNDE, localizado na localizada na Rua Jordânia, S/N, Bairro Jardim Aeroporto, no município de Cáceres-MT, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. |
13/08/2024 |
12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 624 de 30 de agosto de 2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 31 de julho de 2025.
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação