PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO PORTARIA MUNICIPAL Nº 313/2025
EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
RESOLVE
Art. 1º Designar como Fiscal do Contratos os servidores:
ADEMIR URTADO JUNIOR, Secretário Adjunto de Finanças, portador do CPF: 040.719.819-97, matricula 4735.
De acordo com preceitua na Lei de Licitações nº. 14.133/2021, nos Art. 117, e Art. 118, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos Nº 082/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e a empresa BALBINO & TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 30.936.635/0001-66, tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AUDITORIA TRIBUTÁRIA, EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EM DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, COM O ESCOPO DE TORNAR MAIS EFICIENTE A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, ATRAVÉS DE AUDITORIA CONTÁBIL, SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA FISCAL PARA A LOCALIZAÇÃO, APURAÇÃO, RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS E, NESTA EXTENSÃO, AUMENTAR AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS PRÓPRIAS E RECUPERAR CRÉDITOS, TRIBUTÁRIOS OU NÃO-TRIBUTÁRIOS, BEM COMO A REPRIORIZAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA E OU TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS RETIDOS, BLOQUEADOS OU TRANSFERIDOS A MENOR OU NÃO REPASSADOS POR QUAISQUER ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA FEDERAL E ESTADUAL (INCLUSIVE MINISTÉRIOS E SECRETARIAS DE ESTADO E RESPECTIVAS AUTARQUIAS), conforme especificações contidas Anexo I – Termo de Referência do Edital. Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.
Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:
EDINEIDE RIBEIRO MARCOLINO, Contador, portador do CPF 859.148.431.20, matricula 82.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:
a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;
b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;
c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;
d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 01 de agosto de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal