PORTARIA Nº 504 DE 01 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 32.851 de 08 de setembro de 2022;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Ana Lívia de Oliveira Pereira do Nascimento em substituição a senhora Gesica Chaika da Silva
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscal de Execução: Engenheiro Eletricista: Luan Ribeiro da Silva e Arquiteto: Thales Ávila Brito.
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura |
Vigência |
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209/2022-PGM |
CONSTRUTORA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI |
O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para Construção de Escola Estadual com 16 salas de aulas – PADRÃO SEDUC/MT, com área construída de 3.745,72 m²; localizada entre as Ruas 8, 13 e 5 do Loteamento Residencial Universitário, zona urbana do município de Cáceres-MT; objeto do Convenio 1960-2021 firmado entre a Prefeitura de Cáceres-MT e o Governo do Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação; de acordo com projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços, e demais peças técnicas.. |
14/09/22 |
810 dias |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 040 de 21 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de agosto de 2025.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação