DECRETO N° 165, DE 24 de JULHO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e
nos termos da Lei Municipal n° 2.679, de 16 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 923.588,56 (novecentos e vinte e tres mil e quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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04.001 |
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
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001.04.129.0002.20016 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dez mil reais) |
R$ |
10.000,00 |
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09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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09.001 |
GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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001.12.122.0002.20059 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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|
2.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação - Exercício Anterior (cinquenta mil reais) |
R$ |
50.000,00 |
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002.12.361.0007.20065 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL |
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|
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
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|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (noventa e seis mil e cento e oitenta e sete reais e oitenta centavos) |
R$ |
96.187,80 |
|
002.12.365.0007.20066 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA |
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3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
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|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (quinze mil e setecentos e sessenta e oito reais) |
R$ |
15.768,00 |
|
002.12.365.0007.20067 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES |
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|
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (vinte e cinco mil e quarenta e um reais e sessenta centavos) |
R$ |
25.041,60 |
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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|
10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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|
001.10.301.0009.20175 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA |
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|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (sessenta e um mil e novecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) |
R$ |
61.981,48 |
|
001.10.302.0010.20091 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
||
|
1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (duzentos e trinta mil reais) |
R$ |
230.000,00 |
|
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
11.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
001.08.122.0002.20101 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (cento e dez mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) |
R$ |
110.489,92 |
|
002.08.244.0013.20104 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASS. SOCIAL - CRAS |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) |
R$ |
82.867,44 |
|
002.08.244.0013.20169 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CREAS |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (vinte e nove mil e cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos) |
R$ |
29.197,48 |
|
002.08.244.0013.20183 |
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS - UAS |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (cento e vinte e nove mil e cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos) |
R$ |
129.187,40 |
|
004.08.243.0013.20117 |
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (vinte e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) |
R$ |
27.622,48 |
|
005.11.334.0015.20120 |
APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SACS |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (cinquenta e cinco mil e duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) |
R$ |
55.244,96 |
|
TOTAL R$ |
923.588,56 |
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
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04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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04.002 |
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
||
|
002.04.128.0002.20019 |
FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS |
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|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dez mil reais) |
R$ |
10.000,00 |
|
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|
09.002 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
|
002.12.361.0007.20065 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (noventa e seis mil e cento e oitenta e sete reais e oitenta centavos) |
R$ |
96.187,80 |
|
002.12.365.0007.20066 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (quinze mil e setecentos e sessenta e oito reais) |
R$ |
15.768,00 |
|
002.12.365.0007.20067 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (vinte e cinco mil e quarenta e um reais e sessenta centavos) |
R$ |
25.041,60 |
|
004.12.361.0007.20177 |
MANUTENÇÃO DA GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
2.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação-Exercício Anterior (cinquenta mil reais) |
R$ |
50.000,00 |
|
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
001.10.302.0010.10106 |
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1002000.000 |
Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício (duzentos e noventa e um mil e novecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) |
R$ |
291.981,48 |
|
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
11.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
001.08.122.0002.10069 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos não vinculados de impostos - exercício (vinte mil reais) |
R$ |
20.000,00 |
|
001.08.122.0002.10087 |
ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos não vinculados de impostos - exercício (dois mil e dez reais) |
R$ |
2.010,00 |
|
001.08.122.0013.20119 |
MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA E CEMITÉRIO MUNICIPAL |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos não vinculados de impostos - exercício (duzentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) |
R$ |
299.996,58 |
|
002.08.243.0013.20186 |
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA |
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|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos não vinculados de impostos - exercício (nove mil reais) |
R$ |
9.000,00 |
|
002.08.244.0013.10053 |
CONSTRUÇÃO DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos não vinculados de impostos - exercício (quinhentos reais) |
R$ |
500,00 |
|
002.08.244.0013.10054 |
CONSTRUÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos não vinculados de impostos - exercício (quinhentos reais) |
R$ |
500,00 |
|
002.08.244.0013.10123 |
AMPLIAÇÃO, REFORMA E ESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ASSISTÊNCIAIS |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos não vinculados de impostos - exercício (quarenta mil e quinhentos reais) |
R$ |
40.500,00 |
|
002.08.244.0013.10124 |
ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PROTEÇÃO BÁSICA E ESPECIAL |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos não vinculados de impostos - exercício (vinte mil reais) |
R$ |
20.000,00 |
|
002.08.244.0013.20105 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos não vinculados de impostos - exercício (vinte e cinco mil reais) |
R$ |
25.000,00 |
|
002.08.244.0013.20169 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CREAS |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos não vinculados de impostos - exercício (dois mil e cento e tres reais e dez centavos) |
R$ |
2.103,10 |
|
007.08.242.0013.20123 |
APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos não vinculados de impostos - exercício (quinze mil reais) |
R$ |
15.000,00 |
|
TOTAL R$ |
923.588,56 |
Parágrafo único O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto, onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024 -LOA.
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 24 de julho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito