TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - TERMO DE ADESÃO 052/2024
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e MARCOS CORREIA DE OLIVEIRA-ME, empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 41.268.096/0001-50, com sede na Rua Gaivota, nº 422, Bairro Cidade Alta II, cidade de Campo Verde MT, CEP 78840-000, neste ato por seu titular Marcos Correia de Oliveira, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n.º 19051336 SSP/MT e do CPF n.º 019.552.801-85, residente e domiciliado em Campo Verde MT; assinam o presente termo de rescisão amigável do Termo de Adesão nº 052/2024 – cujo objeto é a prestação de serviços de interpretação de língua brasileira de sinais – LIBRAS, para atendimento das demandas em eventos das Secretarias da Prefeitura Municipal de Campo Verde., da seguinte forma:
Considerando que o termo de adesão n. 052/2024 tem vigência até 28 de abril de 2026 (conforme 3º aditivo);
Considerando o ofício n. 390/2025/SMFin, cujo teor solicita a rescisão amigável, por não haver mais saldo disponível;
CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento fica rescindido o termo de adesão n.º 052/2024, a contar desta data.
CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo à empresa contratada, a rescisão opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.
CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde.
E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.
Campo Verde-MT, 17 de julho de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS CORREIA DE OLIVEIRA-ME