Portaria nº014/2025
PORTARIA N.º 014/2025
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 006/2025 que concedeu o benefício de Pensão por Morte a Sra. Maria José Pinheiro Souza em decorrência do falecimento do segurado Sr. Juvenal Pinheiro Batista Neto.”
O Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso II; o art. 8º, da Lei Municipal n.º 653/2004; art. 27 §1º; art. 29, inciso I, e artigo 31, § 1º, inciso I, ambos da Lei Complementar n.º 089 de 14 de abril de 2020, que regem a Previdência Municipal;
Resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria n.º 006/2025, que versa sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte à Sra. Maria José Pinheiro de Souza, devido o falecimento do Segurado Sr. Juvenal Pinheiro Batista Neto, com proventos equivalentes a 100% da cota, conforme processo administrativo do PREVI-CAMP, n.º 2021.07.00006P:
Onde se lê: “(...) considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso II da Lei Municipal n.º 653/2004; art. 27 §1º; art. 29, inciso I, e artigo 31, § 1º, inciso I, ambos da Lei Complementar n.º 089 de 14 de abril de 2020, que regem a Previdência Municipal (...)”
Leia-se: “(...) considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso II; o art. 8º, da Lei Municipal n.º 653/2004; art. 27 §1º; art. 29, inciso I, e artigo 31, § 1º, inciso I, ambos da Lei Complementar n.º 089 de 14 de abril de 2020, que regem a Previdência Municipal (...)”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Campinápolis - MT, 01 de agosto de 2025.
LUCAS ALVES ROSA
Secretário Municipal de Administração
Homologo:
JEOVAN FARIA