DECRETO N.º 42/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
REAJUSTA OS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Excelentíssimo Senhor Odirlei Queiroz Faria, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de atribuições legais conferidas pelos Incisos II e VI, do art. 64 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 208, de 12 de janeiro de 1998, estabelece a política de diárias a serem concedidas aos servidores por deslocamentos para fora do território municipal.;
Considerando que o retromencionado diploma legal, em seu art. 8º, preconiza o reajuste dos valores a serem concedidos a título de diárias e indica, como indexador oficial, o Indice de Preços ao Consumidor;
Considerando os valores das diárias foram fixados pelo Decreto nº 13, de 08 de março de 2023 e encontram-se defasados.
DECRETA:
Art. 1º Os valores das diárias a serem pagas aos servidores municipais por deslocamento para fora do território do município de Porto Esperidião/MT passam a ser os fixados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação e revoga disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, 01 de agosto de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO
DECRETO N.º 42/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
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NATUREZA DOS CARGOS |
NATUREZA DOS CARGOS |
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ESTADUAL |
INTERESTADUAL |
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C/ PERNOITE |
S/ PERNOITE |
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Prefeito Vice- Prefeitos Secretários |
R$ 742,00 |
R$ 371,00 |
R$ 1.005,00 |
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Chefes Técnicos Nível Superior |
R$ 499,00 |
R$ 250,00 |
R$ 676,00 |
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Demais Servidores |
R$ 263,00 |
R$ 125,00 |
R$ 356,00 |
Reajuste realizado pelo Indice IPCA
Período 12/2022 a 12/2024