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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

DECRETO N.º 42/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

REAJUSTA OS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

O Excelentíssimo Senhor Odirlei Queiroz Faria, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de atribuições legais conferidas pelos Incisos II e VI, do art. 64 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 208, de 12 de janeiro de 1998, estabelece a política de diárias a serem concedidas aos servidores por deslocamentos para fora do território municipal.;

Considerando que o retromencionado diploma legal, em seu art. 8º, preconiza o reajuste dos valores a serem concedidos a título de diárias e indica, como indexador oficial, o Indice de Preços ao Consumidor;

Considerando os valores das diárias foram fixados pelo Decreto nº 13, de 08 de março de 2023 e encontram-se defasados.

DECRETA:

Art. 1º Os valores das diárias a serem pagas aos servidores municipais por deslocamento para fora do território do município de Porto Esperidião/MT passam a ser os fixados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação e revoga disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, 01 de agosto de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO AO

DECRETO N.º 42/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

NATUREZA DOS CARGOS

NATUREZA DOS CARGOS

ESTADUAL

INTERESTADUAL

C/ PERNOITE

S/ PERNOITE

Prefeito

Vice- Prefeitos

Secretários

R$ 742,00

R$ 371,00

R$ 1.005,00

Chefes Técnicos Nível Superior

R$ 499,00

R$ 250,00

R$ 676,00

Demais Servidores

R$ 263,00

R$ 125,00

R$ 356,00

Reajuste realizado pelo Indice IPCA

Período 12/2022 a 12/2024