PORTARIA Nº 19.175/2025
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra do cargo de Auxiliar no âmbito do Transporte Escolar Municipal;
Considerando a necessidade de acompanhar a execução dos serviços e oferecer qualidade e segurança aos alunos usuários do sistema de transporte;
Considerando a obrigatoriedade de lavratura de termo de ocorrências por parte dos Auxiliares de todo os fatos de relevância por ventura ocorridos no trajeto do transporte, visando tratamento igualitário e eficaz, na busca de solução de conflitos e mitigação de riscos;
RESOLVE:
Artigo 1° Criar a Comissão de Apuração de Ocorrências no Transporte Escolar, visando orientar e tomar providencias de acordo com a natureza das ocorrências e necessidade de encaminhamentos aos setores responsáveis.
Artigo 2° Os trabalhos da Comissão buscarão proteger os alunos e profissionais do transporte, bem como avaliar os atos de indisciplina, reclamações ou acidentes e propor encaminhamento a órgãos de fiscalização e proteção aos direitos das crianças e adolescentes usuários do sistema, ainda, resguardar sigilo das ocorrências.
Artigo 3° Compete a Comissão comunicar as ocorrências aos pais ou responsáveis sempre que a ocorrência envolver as crianças ou adolescentes usuários do sistema, e no caso de reincidência por parte do aluno, encaminhar ao Conselho Tutelar para a tomada de providências.
Artigo 3° As ocorrências que evidentemente tratarem de cometimento de crime deverá ser imediatamente comunicada pela Comissão à autoridade policial mediante lavratura de boletim de ocorrências.
Artigo 4° A Comissão será composta pelos seguintes membros, que exercerão suas atividades em paralelo às suas atribuições normais de seus cargos e sem direito a vantagens especiais:
1. Letícia Caroline dos Santos Leal/ Sec. Municipal Educação;
2. Juliana Yung/ Coordenação de Transporte Escolar;
3. Neiber Marques Staut de Carvalho/ Divisao do Transporte Escolar
4. Elisa Esser Coelho/Departamento do Transporte Escolar
5. Vanderlei de Almeida Oliveira/ Empresa Terceirizada
Art. 5º Os casos omissos serão reportados ao Secretário Municipal de Educação que poderá valer-se de consulta à Procuradoria Jurídica Municipal para os encaminhamentos necessários.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a portaria nº 19.080/2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias de agosto de 2.025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração