Concessão beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
PORTARIA N.º 27/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Valdenor Alves Dias”
O Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 86, I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 323, de 24 de agosto de 2004, que rege a Previdência Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. VALDENOR ALVES DIAS, matriculado sob o nº 52, portador da cédula de identidade RG/CPF sob o n.º 201.694.501-04, efetivo no cargo de Pedreiro, classificado no Nível “10”, Classe “C”, com uma jornada de “40” horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Transportes da Prefeitura de Ponte Branca - MT, contando com 35 (trinta e cinco) anos e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais e direito à paridade, conforme processo administrativo do IMPBRAN, n.º 2025.04.00002P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ponte Branca/MT, 04 de Agosto de 2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino