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Prefeitura Municipal de General Carneiro

DECRETO Nº 057/2025 - TRANSFERÊNCIA DE DATA DE FERIADO

DECRETO Nº 057/2025 DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

“Decreta TRANSFERÊNCIA DE DATA DE FERIADO no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência da celebração religiosa dia do Padroeiro da cidade, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, e:

CONSIDERANDO, que as datas das comemorações, no ano em curso, recaem em dias úteis;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar a transferência de data por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de General Carneiro/MT.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado A TRANSFERÊNCIA, NESTE ANO DE 2025, do feriado municipal do dia 06 de agosto para o dia 08 de agosto, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência da celebração religiosa dia do Padroeiro Bom Jesus da Lapa que celebra no dia 06/08/2025 quarta-feira.

Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 11/08/2025 (segunda-feira), às 07h:00min.

Art. 2° - Para todos os efeitos, a Transferência de data de Feriado que trata o artigo anterior não será aplicado para:

I – Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.

Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 04 de agosto de 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal