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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 158/2022

TERMO ADITIVO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 158/2022, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS- MT. COM MENOR PREÇO POR ITEM, ORIUNDO DA LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA ANTONIO IDELFONSO DA SILVA – MEI.

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 11xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE. e a Empresa ANTONIO IDELFONSO DA SILVA - MEI, inscrita no CNPJ Sob o n°. 27.385.396/0001-99. com sede administrativa na Av. Girua, nº. 731, Quadra 76, Lote 12, Centro, no Municipio de Porto dos Gaúchos – MT, CEP: 78.560-000, neste ato representado pelo senhor Antonio Idelfonso da Silva, RG nº. 1.xxx.864 e CPF nº. 431.xxx.979-53, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de Prorrogação da Vigência sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração na CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO do Contrato Administrativo nº. 158/2022, Processo Licitatório Nº. 106/2022, Pregão Presencial Nº. 056/2022 E ARP 045/2022, para fins de prorrogação do prazo por mais 12 (Doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 – Fundamenta-se a prorrogação da vigência do Contrato nº. 158/2022, por mais 12 (Doze) meses, no artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

3.1 O contrato fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, e vigorará da data de 26/08/2025 a 26/08/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 – A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

5.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 158/2022 firmado entre as partes, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (Três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Porto dos Gaúchos – MT, 04 de agosto de 2025.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Antonio Idelfonso Da Silva – MEI

CNPJ Sob o nº. 27.385.396/0001-99

Antonio Idelfonso da Silva

Representante

CONTRATADO

Jessika Fernanda da Cruz Campinas

CPF 015.905.321-80

TESTEMUNHA

Nattasha Victoria dos Santos

CPF 703.956.801-23

TESTEMUNHA