PORTARIA 04_2025
PORTARIA N.º 04/2025.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora Izenir Fernandes da Silva.”
A Sra. Secretária Municipal de Planejamento de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, c/c Art. 79, I, II, III e IV da Lei nº 396 de 04/01/2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT; Lei Municipal nº 666/2015, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos e Carreira dos profissionais da Educação do Município de Rio Branco/MT c/c Lei n° 898/2025, que autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências.
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Izenir Fernandes da Silva, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 1044399-1 SJ/MT e inscrito no CPF n.º 785.584.921-15, servidora efetiva no cargo de Professor, Nível “09”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer devidamente matriculado sob o n°. 81, contando com 30 Anos, 07 Meses e 05 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, correspondentes a última remuneração de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e com direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVIRB, n.º 2025.04.00004P, a partir da data de 01/08/2025 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de agosto de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Rio Branco/MT, 04 de Agosto de 2025.
NEUZILANE DA SILVA TOLOMEU
Secretária Municipal de Planejamento
Homologo:
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal